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Situação de Emergência

Governo de MS reconhece situação de emergência em Campo Grande após temporal

Decreto aponta danos em imóveis, infraestrutura urbana e vias públicas provocados pelas fortes rajadas de vento

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação/PMCG

Prefeitura de Campo Grande pode acionar todos os orgãos para recuperar a cidade

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O Governo de Mato Grosso do Sul reconheceu a situação de emergência em Campo Grande após o temporal que atingiu a cidade no dia 10 de setembro, derrubando árvores e postes, além de danificar telhados e deixar milhares de pessoas sem energia elétrica por vários dias.

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16), o governador Eduardo Riedel (PP) reconheceu o severo evento meteorológico caracterizado por tempestade local/convectiva, acompanhada de fortes rajadas de vento, que atingiu diversas regiões de Campo Grande.

A tempestade provocou expressivos danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, atingindo imóveis públicos e particulares, a infraestrutura urbana e as vias públicas do município.

Em parecer técnico, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil relatou a ocorrência do desastre no município e se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da situação de emergência, com base nos dados constantes no Sistema Integrado de Informações de Desastres Naturais.

Ações de resposta

Com o reconhecimento da situação de emergência, a Prefeitura de Campo Grande poderá, pelo prazo de 180 dias, convocar voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realizar campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade. As medidas terão como objetivo facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Defesa Civil Estadual.

O decreto também autoriza a Prefeitura a mobilizar órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas atingidas.

Dispensa de licitação

O decreto também prevê a possibilidade de dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando houver urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

A medida deve ser utilizada apenas para a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 363 dias, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade.

O decreto ainda estabelece que os contratos não poderão ser prorrogados e que fica vedada a contratação de empresa que já tenha sido contratada para a execução das obras e serviços relacionados à situação emergencial.

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