Domingo, 19 de Maio de 2024



Executivo Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 15:27 - A | A

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Solidariedade

Governo de Mato Grosso do Sul libera imposto e passagem em postos ficais para veículos com doações para o Rio Grande do Sul

Temporal no Estado gaúcho já causou 90 mortes. Mais de 150 mil pessoas seguem desalojadas

Juliana Rezende
Capital News

Rachid Waqued/Portal MS

MS libera ICMS e passagem em postos ficais para veículos com doações para o Sul

Veículos carregado de doações com destino ao RS serão liberados de burocracias

O governo de Mato Grosso do Sul anunciou, nesta terça-feira, 7 de maio, que os veículos que estiverem seguindo para o Rio Grande do Sul mantimentos, materiais ou outros donativos, serão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e terão passagem liberada nos postos fiscais do Estado. A informação foi divulgada por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e tem o objetivo de agilizar as doações com destino às cidades atingidas pelas chuvas.

O temporal que atinge o Estado gaúcho teve início no último dia 29 e já deixou, segundo o Jornal Zero Hora, até o momento, 90 mortos. Quatro óbitos seguem investigados. Os dados mais atualizados mostram, ainda, que as enchentes atingiram 397 dos 497 municípios, deixando 362 pessoas feridas e 131 desaparecidos. A Defesa Civil do Rio Grande do Sul contabilizou que há 156.056 desalojados e 48.297 pessoas em abrigos.

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Flávio César, as medidas de auxilio foram solicitadas pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, frente a grave situação de calamidade pública, enfrentada pelos gaúchos. O secretário explica que, nos casos de contribuintes de ICMS, é necessário o cumprimento das obrigações acessórias previstas em legislação, em especial a emissão de documentação fiscal própria relativa à operação de doação. Nos casos de não-contribuintes, deverá ser preenchida a declaração disponível aqui para facilitar a verificação.

ITCD

Sobre o ITCD (Imposto sobre Doação Causa Mortis e Doação), estão isentas ou imunes, em caso de doações destinadas a órgão ou entidades da administração pública direta ou indireta, entre outras entidades com fins públicos. No caso de doações a pessoas físicas e jurídicas (empresas privadas), a isenção será mantida até o valor de R$ 100 mil, conforme legislação tributária estadual.

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