A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial, o Decreto nº 16.443/2025, que estabelece as regras para o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares referentes ao exercício de 2026.
De acordo com o decreto, o pagamento poderá ser feito à vista, com 10% de desconto, até 12 de janeiro de 2026, ou parcelado em até 12 vezes, com a primeira parcela vencendo na mesma data. O desconto será concedido apenas aos contribuintes que não possuírem débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Municipal.
Os carnês do IPTU, confeccionados na cor branca, indicarão se o contribuinte possui pendências financeiras com o município. A emissão será feita conforme a situação cadastral no momento da confecção.
Quem quitar os débitos até 12 de janeiro de 2026 poderá reemitir o carnê atualizado pelo site iptu.campogrande.ms.gov.br e ainda garantir o desconto para pagamento à vista. Caso o procedimento online não seja possível, o documento poderá ser solicitado presencialmente nos postos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).
O decreto também mantém o Bônus IPTU Azul, que concede redução automática de 10% no valor do imposto e da taxa para contribuintes que atendam aos critérios do programa. O benefício é cumulativo com o desconto para pagamento à vista.
Os valores poderão ser parcelados em até 12 parcelas mensais, com vencimentos até dezembro de 2026. Se o prazo coincidir com feriados ou finais de semana, o vencimento será prorrogado automaticamente.
Contribuintes que discordarem do lançamento poderão apresentar impugnação fundamentada até 10 de março de 2026, junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Sefaz, conforme instruções disponíveis no site www.campogrande.ms.gov.br/sefaz.
O decreto ainda determina a dispensa de cobrança para valores iguais ou inferiores a R$ 47,12 e que pedidos de isenção ou renovação devem ser protocolados até o último dia útil de dezembro de 2026.
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