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Polícia Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 16:54 - A | A

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Loja de Pipas é interditada por vender materiais para cerol

A Polícia Civil chegou até o local através de uma denúncia anônima

Divulgação/ Polícia Civil

Loja de Pipas é interditada por vender matérias para cerol

Durante a vistoria foram apreendidas cinco embalagens contendo óxido de alumínio

Em Campo Grande (MS), foi interditado na manhã desta quarta-feira (28), um comércio de materiais para a fabricação de cerol, localizado na Moreninha II, pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo (Decon), em ação conjunta com o Procon.

 

Foram localizados e apreendidos materiais contendo mistura de cola de madeira, vidro moído, ferro em pó e outras substâncias que potencializam o efeito cortante de linhas utilizadas em pipas, conhecidas também como papagaio, raia ou pandorga.

 

Em razão das irregularidades, o local foi interditado pelos fiscais do Procon, por estar comercializando produtos proibidos pela legislação municipal, além de não possuir documentos, como alvará da Prefeitura e certificado do Corpo de Bombeiros.

 

Segundo o delegado Wilton Vilas Boas, titular da Decon, o pó de ferro tem um agravante, pois pode conduzir eletricidade quando toca nos fios de alta tensão, provocando choques elétricos e podendo até mesmo levar à morte aqueles que soltam pipas.

 

Durante a vistoria foram apreendidas ainda cinco embalagens contendo óxido de alumínio, que após o preparo possui o mesmo efeito cortante do cerol, mistura normalmente utilizada para cortar a linha de outras pipas, mas que pode causar acidentes fatais.

 

Os produtos apreendidos, serão encaminhados ao Instituto de Criminalística de Mato Grosso do Sul (IC/MS), onde serão submetidos à perícia para constatação do grau de lesividade.

 

O responsável pelo estabelecimento, um empresário de 51 anos, foi encaminhado à Decon para prestar esclarecimentos acerca dos fatos e poderá responder criminalmente pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90 (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo). Segundo assessoria, a pena para este tipo de crime varia de 2 a 5 anos de detenção.

 

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