O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter o júri popular de Nivaldo Thiago Filho de Souza, acusado pela morte do pescador Carlos Américo Duarte, em Aquidauana. O crime ocorreu em 1º de maio de 2021, na região oeste do Estado.
A defesa do réu, que atualmente ocupa o cargo de chefe de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula, no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), havia recorrido para tentar impedir o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Entre os argumentos apresentados, os advogados questionaram um relatório da Marinha, alegando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de afirmarem que não haveria provas suficientes para sustentar a acusação.
Durante o julgamento do recurso na 2ª Câmara Criminal, o desembargador Carlos Eduardo Contar afastou a tese de cerceamento de defesa. No entanto, inicialmente, apresentou entendimento contrário à realização do júri por considerar que não haveria elementos suficientes para comprovar que o acusado teria assumido o risco de provocar o resultado.
“Por mais sofisticada que seja a argumentação ministerial, observa-se que não existem elementos probatórios mínimos de que o acusado tenha conduzido a embarcação embriagado e em excesso de velocidade e tampouco teve intenção ou assumiu o risco de causar o resultado de homicídio e tentativa de homicídio”, afirmou o relator.
O julgamento teve pedido de vista do juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, que apresentou entendimento diferente. Para ele, as circunstâncias do caso indicam elementos que justificam a análise pelo Conselho de Sentença.
Segundo Leite, o conjunto de fatores envolvendo a condução de uma embarcação sem habilitação, o consumo de bebida alcoólica, a recusa ao teste de etilômetro, a velocidade incompatível com o local e a invasão da mão de direção apontariam para a possibilidade de dolo eventual.
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“O quadro de circunstâncias especiais que os autos revelam (...) indica, em princípio, a anormalidade da ação. Essas circunstâncias, analisadas em conjunto, apontam para a plausibilidade da tese acusatória de dolo eventual, tornando impositiva a submissão da causa ao Conselho de Sentença”, destacou.
O desembargador José Ale Ahmad Netto acompanhou a divergência, e o recurso foi rejeitado.
Com a decisão, a Vara Criminal de Aquidauana deverá definir a data do júri popular nos próximos meses.
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