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Condenação

Superior Tribunal de Justiça restabelece pena de 18 anos por estupro de criança em Mato Grosso do Sul

Homem havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça, mas recurso do Ministério Público levou à revisão da decisão

Viviane Freitas
Capital News

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Superior Tribunal de Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem a 18 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina menor de 14 anos em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada em 7 de outubro, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O acusado havia sido condenado em primeira instância, mas conseguiu a absolvição após a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformar a sentença. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STJ para tentar restabelecer a punição.

Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Celso Antônio Botelho de Carvalho, o homem praticou atos de natureza sexual contra a neta de sua companheira em diversas ocasiões. Durante o processo, a vítima mudou sua versão dos fatos, circunstância considerada na análise judicial.

O recurso foi conduzido pela procuradora de Justiça Lucienne Reis D'Avila. Após uma decisão inicial desfavorável ao MPMS, a Sexta Turma do STJ analisou um agravo regimental e, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz. Os magistrados consideraram que a retratação da vítima não era suficiente para desconsiderar as declarações anteriores, que tinham respaldo em outras provas.

Os ministros destacaram que o relato inicial da menina apresentava detalhes dos abusos e era sustentado por laudo pericial e depoimentos colhidos durante o processo. Com isso, foi restabelecida a condenação a 18 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

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