Após a investigação instaurada, em 2021, pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a qual constatou a ocorrência da prática de assédio moral, por meio de humilhações, xingamentos e o constrangimento público de empregados, além de violência psíquica. O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou, no último dia 23, que a Associação Beneficente Santa Casa deve cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer a fim de coibir a prática de assédio moral em seu meio ambiente do trabalho.
A Justiça do Trabalho da capital condenou a Santa Casa por não coibir efetivamente práticas de assédio moral no seu ambiente de trabalho, destacando a obrigação e a necessidade de a empresa garantir um local saudável e digno para os trabalhadores. Na ação, restou evidenciada a falta de um canal sigiloso e seguro para a realização de denúncias de práticas abusivas durante o labor.
A sentença resultante da ação civil pública impõe à entidade diversas obrigações de fazer e não fazer que compreendem a proibição de permitir, tolerar ou ignorar qualquer forma de assédio moral, autoridade excessiva, pressão psicológica, coação, discriminação, intimidação ou isolamento por parte de seus empregados hierárquicos ou colegas de trabalho; repressão imediata ao assédio; estabelecimento de canais de denúncia e sua ampla divulgação; elaboração de programa de prevenção ao assédio moral; treinamento na formação da CIPA, e treinamento anual para cargos de autoridade e demais trabalhadores, tudo sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado e por infração.
“No presente caso, as provas colhidas no curso da instrução processual corroboram os fatos narrados na inicial, pois restou claro que a ré apenas tomou iniciativa a fim de produzir ambiente de apoio e atendimento às possíveis denúncias após a intervenção do Ministério Público do Trabalho e de forma ainda incipiente e sem eficácia”, considerou o juiz do Trabalho Substituto, Mauricio Sabadini, em trecho da sentença.