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Opinião Sábado, 18 de Outubro de 2025, 10:54 - A | A

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Transação tributária: prorrogação da PGFN amplia oportunidades para regularização fiscal

Por Ana Lucia Schmitz Arndt*

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União um edital prorrogando o prazo de adesão às propostas de transação tributária previstas no Edital nº 11/2025. Com a decisão, os contribuintes terão até 30 de janeiro de 2026 para negociar débitos inscritos em dívida ativa da União.

A medida abrange diferentes modalidades de transação, incluindo aquelas voltadas a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, transações por capacidade de pagamento e também a transação de pequeno valor. Conforme o edital, poderão ser incluídos débitos inscritos até 2 de julho de 2025 (nas modalidades regulares) e até 30 de setembro de 2024 no caso de débitos de pequeno valor.

A transação tributária foi instituída como um mecanismo de composição entre o Fisco e o contribuinte, permitindo o parcelamento, a concessão de descontos sobre juros e multas, e a adoção de prazos estendidos para pagamento. Desde sua criação, o instrumento tem se consolidado como uma política pública eficaz para reduzir o contencioso tributário e promover a recuperação de créditos da União.

Mais do que uma simples extensão de prazo, a prorrogação publicada pela PGFN representa uma nova oportunidade de regularização fiscal, especialmente para empresas que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos. A ampliação até janeiro de 2026 permite planejamento e análise criteriosa sobre qual modalidade de transação é mais vantajosa para cada caso.

É importante destacar que cada modalidade possui critérios específicos de elegibilidade, prazos e percentuais distintos de redução de encargos. Por isso, é essencial que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, realize um diagnóstico detalhado da sua situação fiscal, verificando quais débitos estão efetivamente inscritos em dívida ativa e quais podem ser negociados dentro das regras do edital.

Outro ponto relevante é que todo o processo de adesão é feito de forma digital, por meio do portal Regularize (PGFN), o que confere agilidade e transparência à negociação.

A decisão da PGFN reforça o compromisso da instituição com a construção de um ambiente de conformidade fiscal mais equilibrado, no qual o contribuinte é estimulado a regularizar sua situação e a União consegue recuperar créditos de maneira mais eficiente e menos litigiosa.

Para as empresas, trata-se de uma oportunidade de reorganizar o passivo tributário, recuperar a regularidade cadastral e garantir acesso a certidões negativas, indispensáveis para a participação em licitações, obtenção de crédito e manutenção de contratos.

Diante desse cenário, a orientação é clara: avaliar, planejar e agir com antecedência. A prorrogação é um fôlego adicional, mas o prazo — embora estendido — exige preparo técnico e atenção aos detalhes normativos.


*Ana Lucia Schmitz Arndt
Advogada tributarista no escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

 

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