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Justiça

Mendes diz não ser contra código de conduta, mas defende debate no STF

Fachin quer regras para participação de ministros em eventos

Agência Brasil
André Richter

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (22) que não é contra a adoção de um código de conduta para membros da Corte, mas defende que a questão seja discutida internamente pelos ministros.

Durante conversa com jornalistas, Mendes, que é o decano do STF, disse que falou uma única vez com o presidente da Corte, Edson Fachin, sobre o código.

"Não tem nenhum problema se no futuro se quiser discutir isso. A única coisa que eu reparo é que nenhuma proposta transita aqui se não for construída aqui”, afirmou.

Fachin é defensor de um código para disciplinar a participação de ministros em eventos patrocinados por empresas que têm processos na Corte e a relação com advogados que atuam no Supremo.

O presidente gostaria de adotar o código de conduta do Supremo Tribunal da Alemanha, que tem regras sobre a participação de ministros em palestras e eventos, além de estabelecer medidas para atuação na vida privada.

Bobagem

O decano disse que considera “uma bobagem” os questionamentos da imprensa sobre a participação de ministros em eventos privados.

“Acho isso uma bobagem. Eu vou a todos os eventos que eu posso e que me convidam. Não recebo remuneração. Não tenho essa preocupação, que aparece no código alemão. Não acho que ninguém vai ter conversa imprópria em eventos. Se tiver alguém cogitando de fazer algo errado, certamente não fará em eventos", afirmou.

Impedimento

O ministro também frisou que as regras de impedimento e de suspeição de juízes já estão previstas no Código de Processo Penal (CPP) e Código de Processo Civil (CPC).

No entendimento de Mendes, “inventar” regras de impedimento pode abrir brechas para as defesas tentarem alterar o resultado de julgamentos.

“Ninguém aqui está para resolver uma causa de seu interesse pessoal. É preciso ter uma visão mais ampla. Se a gente ficar inventando impedimentos por causa de suspeição, daqui a pouco, eu gero maiorias provisórias. Eu afasto dois juízes na turma e, com três votos, eu faço o que acontece em tribunais, contrata-se um parente para causar impedimento e se muda o resultado”, completou.

Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br


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