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Nacional Quinta-feira, 24 de Junho de 2021, 15:37 - A | A

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Eleições 2022

Anulações na Lava Jato favorecem a candidatura de Lula

STF determinou que Sergio Moro foi parcial na ação do triplex do Guarujá

Lethycia Anjos
Capital News

 

Deurico/Arquivo Capital News

Luiz Inácio Lula da Silva

Ex-presidente Lula

Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou na última quarta-feira (23), a decisão da Segunda Turma do Tribunal que determinou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro devido sua atuação no processo triplex no Guarujá (SP). A decisão favorece a possível candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da república em 2022.

 

A determinação recebeu a maioria de votos do colegiado que considerou que Moro agiu de forma parcial durante as investigações do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O processo começou a ser julgado em abril deste ano, contudo, precisou ser suspenso após  solicitação de vista do decano do STF, ministro Marco Aurélio. Conforme a Agência Senado, na última quarta-feira também foi proferido o voto do presidente do STF, ministro Luiz Fux, com isso o julgamento foi concluído e a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex foram mantidas, o que inclui os atos praticados no período pré-processual.

 

Em abril deste ano, o STF manteve a decisão de anular as condenações de Lula, na ocasião os ministros julgaram recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual do ministro Edson Fachin, que anulou condenações relacionadas aos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. As condenações foram proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pela juíza Gabriela Hardt.

 

Por meio das redes sociais, Lula manifestou interesse em concorrer à presidência.“Se for necessário para tirar o Bolsonaro que eu seja candidato, não tenham dúvida”, escreveu. 

 

Fellipe Sampaio, Nelson Jr., Carlos Moura e Rosinei Coutinho/SCO/STF

Anulações na Lava Jato favorecem a candidatura de Lula

Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia

A decisão de Fachin considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar o processo, o que anulou as restrições na Justiça Eleitoral e tornou o ex-presidente elegível para concorrer a cargos públicos. Conforme a decisão, as acusações não estavam diretamente relacionadas à corrupção na Petrobras.

 

De acordo com o Supremo, foi acordado que somente os casos previstos no Regimento Interno do STF poderiam ser revisados pelo Plenário. A decisão teve parecer favorável dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

 

Nelson Jr e Fellipe Sampaio/SCO/STF

Anulações na Lava Jato favorecem a candidatura de Lula

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux, se manifestaram contra a decisão, para eles não cabe a Segunda Turma analisar a suspeição de Moro após Fachin determinar o arquivamento do HC 164493.

 

Durante a votação, o ministro Marco Aurélio argumentou que a Segunda Turma não deveria desarquivar o processo após o relator declarar sua prejudicialidade. Segundo ele após a decisão que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba no julgamento dos processos, não há necessidade de analisar a suspeição, visto que não foram constatados prejuízos remanescentes. Marco Aurélio destacou que a suspeição foi determinada a partir de provas ilícitas como áudios de conversas entre o ex-juiz e procuradores da Lava Jato.

 

Presidente do STF, o ministro Luiz Fux considerou que após a extinção do processo pelo relator, não caberia a Turma dar continuidade ao julgamento, alegando que não houve prejuízo ao acusado, eliminando a necessidade de julgamento da suspeição.

 

Para Fux, as gravações de conversas entre o então juiz e os procuradores federais não deveriam ser utilizadas para embasar a solicitação de suspeição, por terem sido obtidas por  meio da invasão de aparelhos telefônicos. “Essa prova foi obtida por meio ilícito e violou a Constituição Federal. Não estou afirmando algo que não ocorreu na prática, porque esses autores que obtiveram a prova ilícita, essa prova roubada e lavada, foram denunciados e presos por isso. Não há como não se considerar como ilícita essa prova”, argumentou o ministro.

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