A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/MS), publicou nesta segunda-feira (11) uma resolução conjunta que proíbe, no período de 1º de agosto até 30 de setembro, anualmente, a realização de queimada controlada no território do Estado de Mato Grosso do Sul. No Pantanal, o período de proibição se estende até 31 de outubro.
Segundo esses órgãos ambientais, a medida é necessária em função dos baixos níveis de chuvas nesta época do ano em Mato Grosso do Sul. Além disso, neste período a ocorrência de incêndios florestais provoca efeitos negativos sobre os ecossistemas e à saúde humana.
A medida estabelece que a queima de canaviais como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial e, em caráter excepcional, e a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes ficam excluídas da restrição imposta pela resolução. No entanto, é necessária autorização prévia das prefeituras municipais, com horário estabelecido para que a queima possa ser realizada.