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Meio Ambiente Segunda-feira, 22 de Julho de 2013, 11:08 - A | A

Segunda-feira, 22 de Julho de 2013, 11h:08 - A | A

Decreto regulamenta Conselho Estadual de Controle Ambiental

Lucas Junot - (www.capitalnews.com.br)

O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22), um decreto que dispõe sobre o Conselho Estadual de Controle Ambiental (Ceca), de acordo com a lei nº 2.256, de 9 de julho de 2001, na redação dada pela lei nº 4.227, de 18 de julho de 2012.

O Conselho Estadual de Controle Ambiental (Ceca), conforme o portal Notícias MS, é um órgão consultivo e deliberativo para o estabelecimento de diretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente, observadas as competências estabelecidas em lei, será regido pelas disposições do decreto e de seu regimento interno.

Além do Secretário de Estado da pasta de Meio Ambiente, membro nato que o presidirá, o Ceca contará com 20 membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes de órgãos e de entidades do setor público: um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac); um da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur); um da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (Seop); um do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul); um da Polícia Militar Ambiental (PMA); um da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); dois dos Poderes Executivos Municipais, indicados pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul); um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); um da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável); representantes da sociedade civil: dois de entidades empresariais; dois de entidades profissionais; dois de instituições cujas atividades estejam, total ou parcialmente, associadas à pesquisa, ao ensino, à ciência e às tecnologias ambientais; três de entidades, legalmente constituídas, associadas à defesa dos recursos naturais e de combate à poluição e um de entidade de trabalhadores, indicado por sindicatos ou por centrais sindicais e confederações.

O Conselho se reúne em sessão plenária, ordinariamente, a cada dois meses, na Capital do Estado e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, de ofício ou a requerimento de, pelo menos, 11 conselheiros.
 

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