Através de uma votação na assembleia legislativa as nascentes e rios de águas cristalinas de Bonito continuam com área de proteção de 150 metros em cada lado das margens. A Assembleia manteve, por unanimidade, o veto ao projeto de lei que poderia levar à degradação da bacia hidrográfica de Bonito e tirar do município o título de um dos principais destinos ecoturísticos do mundo. Todos os 17 parlamentares que participaram da sessão votaram pela manutenção do veto.
Projeto
O projeto, apresentado no fim do ano passado pelo ex-deputado Jerson Domingos (PMDB), reduzia em 120 metros a margem protegida. Pelo projeto vetado pelo governador Reinaldo Azambuja, os produtores poderiam cultivar soja mais próximos dos rios e sobrariam apenas 30 metros de matas ciliares. A proposta era revogar os artigos 1º, que criou a faixa de proteção; 2º, que proíbe diversas atividades; 3º, que permite somente ecoturismo na faixa de 150 metros; e 10º, que permitiu a atividade mineral nas margens dos rios somente durante três anos após a aprovação da lei.
Bonito
Na rota do ecoturismo, existe a Serra da Bodoquena, com características florestais de Mata Atlântica, onde se concentram as nascentes do rio Formoso, para práticas esportivas, atividades de mergulho, passeios de barco, rapel, turismo de contemplação e passeios pelas grutas, como a Gruta do Lago Azul, o Abismo de Anhumas e o Aquário Natural Baía Bonita. Bonito alcançou o status de um dos principais destinos em razão das águas cristalinas e a rica fauna e flora aquática. As águas oferecem excelente visibilidade graças à alta concentração de calcário, que funciona como agente purificador. Em certos pontos, a transparência ultrapassa os 30m, proporcionando visão de rara beleza, entre peixes coloridos como piraputangas, dourados, pintados e piaus, além da interessante flora que adorna os cenários debaixo d’água.
A Lei das Águas Cristalinas foi bem recebida, estabelecendo uma faixa de proteção de 150 metros em cada lado das margens dos Rios da Prata, Formoso e seus afluentes, restringindo diversas atividades como agricultura, extração de madeira e extração mineral. De acordo com a Lei, as únicas atividades permitidas nestas regiões são ecoturismo, pecuária e apicultura.
