O Ministério Público Estadual (MPMS) entrou com uma ação pedindo o cancelamento das parcelas relativas ao pagamento do show de Michel Teló, por parte do município de Eldorado. Segundo o MPMS, o valor cobrado pelo show, R$ 200 mil, é incompatível com a realidade financeira da cidade, equivalendo a mais de 10% da receita mensal de Eldorado. Nesta quarta-feira (15), o Juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, concedeu liminar ao Ministério Público, cancelando legalmente o pagamento do show.
O show está agendado para o dia 12 de maio, em comemoração ao 39º aniversário da cidade, no dia 13 de maio. A liminar expedida pelo juiz não cancela o show, apenas o restante das parcelas, tendo em vista que o cantor já recebeu R$ 60 mil, que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total, no momento da assinatura do contrato. Michel Teló ainda não se pronunciou sobre a decisão e também não confirmou sua presença no evento.
Para propor a Ação Civil Pública, o Promotoria usou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade do artista contratado. Afirmando também, que o aniversário de Eldorado não envolve apenas o show em questão, lembrando que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à cultura no Município de Eldorado foi de R$ 18 mil, de acordo com o “Portal da Transparência” no site da Prefeitura, o que demonstra que o valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação orçamentária destinada à cultura.
O processo:
Segundo o MP, o Promotor Público da cidade recomendou a prefeitura que não fechasse o contrato, uma vez que o pagamento do show equivale a mais 10 % da arrecadação municipal mensal., porém , o município foi adiante com sua decisão. Diante dos fatos, o MP pediu liminarmente a suspensão das demais parcelas do contrato.
Para conceder à liminar, o Juiz levou em consideração que pagamento das demais parcelas poderá trazer sérios problemas aos cofres públicos, o que refletirá diretamente na prestação de serviços aos cidadãos. O Juiz também julgou que “não há impedimento para a realização da apresentação do cantor sertanejo Michel Teló nas festividades do 39º aniversário de Emancipação Política do Município, já que o que se suspende aqui é tão somente o pagamento das demais parcelas convencionadas no contrato nº 20/2015, celebrado pelos requeridos, e não a realização do show”.