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Esporte Sábado, 10 de Agosto de 2013, 13:00 - A | A

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TJMS suspende decisão e FFMS, MS Saad e Rio Verde serão julgados por irregularidades

Ítalo Milhomem - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Os desembargadores da corte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acataram parcialmente um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) e os times do MS Saad e Rio Verde por supostas irregularidades em relação ao Estatuto do Torcedor.

Com a decisão FFMS, os clubes e seus dirigentes, Francisco Cezário (FFMS), Marcos Tavares (FFMS), Romeu Carvalho de Castro (MS Saad) e Leocir Texeira de Miranda (Rio Verde) poderão ser julgados na Justiça comum por atos relacionados ao esporte, além da Justiça Desportiva.

A ação civil pública movida pelos promotores Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Fabricio Proença de Azambuja pede a punição da FFMS, clubes e dirigentes, além da devolução em valores em dobro, com juros e correção monetárias aos torcedores/consumidores que assistiram os jogos supostamente "irregulares" entre os anos de 2009 e 2012 do Estadual com o MS Saad e Rio Verde.

O caso

Em 2011, ano do rebaixamento do Operário Futebol Clube, o time alegou perseguição e fez diversas denúncias ao Ministério Público contra FFMS, MS Saad e o Rio Verde para tentar escapar da Série B.

Na ocasião, a diretoria do galo pantaneiro afirmou que o MS Saad, não estava registrado em Mato Grosso do Sul e sim em São Paulo, o que impediria o clube de jogar no Estado. O Saad seria um clube fantasma desde 2009, alegou a diretoria.

Contra o Aquidauanense afirmou que o time era amador, não tinha registro de profissional e contra o Rio Verde, o Operário afirmou que eles falsificaram documentos, contratos e inscrições fantasmas de atletas amadores para participar do campeonato.

Com a denúncia foram abertos dois inquéritos (23/2011 e 37/2011) para apurar as possíveis irregularidades apresentadas, que culminaram em uma ação civil pública contra os réus, pedindo o afastamento dos diregentes da entidade e dos clubes envolvidos, além de indenização por dano moral contra os torcedores que pagaram ingressos para assistir, porém o juiz de 1ª, Ricardo Galbiati indeferiu a petição inicial do Ministério Público, que teve que recorrer até a segunda instância.

A decisão

O relator do recurso que pediu a nulidade da sentença que arquivou o processo contra FFMS, desembargador Marco André Nogueira Hanson deu voto pela manutenção da sentença, afirmando que o Ministério Público não seria parte legítima para ação, que deveria ser julgada na Justiça Desportiva, que o recurso era puro inconformismo dos promotores do MPE, que a ação privilegiaria interesses do Operário FC e não os torcedores/consumidores do futebol profissional.

Já o desembargador Rubens Bergonzi Bossay (1º Vogal), acolheu parcialmente o recurso, porém desconsiderando os pedidos formulados pelo MPE dos itens 1 a 10, que considerou incompetência da Justiça Comum.

O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho(2 º Vogal) acompanhou o voto do Bossay e anulou a decisão de primeira instância que arquivou o processo contra a FFMS, MS Saad e Rio Ver e seus dirigentes. A decisão é de 18 de junho de 2013 e o acórdão foi publicado no Diário de Justiça do dia 26 de julho.

O Capital News tentou por diversas vezes contato com o presidente de FFMS, mas até o fechamento desta reportagem não obteve êxito.

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antonio rocha 10/08/2013

a menos começa a justiça a se incomodar com a honestidade, no páis do futebol, espero que seja o inicio do fim dessa quadrilha disfarçada de \ diregentes do futebol \ mutretas ,alquimias, magicas chega uma hora que o caldo entorna, tomara que seja essa a gota que faltava até que enfim ;

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