Está na edição de hoje do Diário Oficial da União o decreto que zera as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar público.
A norma só se aplica quando os bens forem comprados pela União, estados, municípios ou pelo Distrito Federal e destinados ao transporte escolar de estudantes da educação básica. O Decreto n.º 6.633 refere-se a veículos com capacidade para transportar de 23 a 44 pessoas e embarcações que comportam de 20 a 35 passageiros.