Contribuintes com débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) a partir desta quarta-feira (1º), conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), caso a opção seja pelo parcelamento. O pagamento à vista já pode ser feito e nesse caso o contribuinte deve procurar as Agências Fazendárias (Agenfas). O prazo para adesão ao Programa se estende até o dia 15 de dezembro.
Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.
Instituído pela Lei 5.071, o Refis é homologado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, por isso, não poderá ser prorrogado e nem reeditado nos próximos quatro anos. O programa oferece chance única para quitação de débitos com o fisco estadual. “Essa é mais uma oportunidade ao devedor do fisco para saldar o débito com a redução da multa e dos juros. Não haverá outra oportunidade, pelo menos nos próximos quatro anos”, reforça o governador Reinaldo Azambuja.
Serviço
Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e nos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa-PGE: (67) 3322-7609/7610/7611; e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521/7544 (IPVA).



