Campo Grande 00:00:00 Sexta-feira, 04 de Julho de 2025


Economia Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 15:54 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 15h:54 - A | A

Nova tabela

Valor do pedágio na BR-163 será reajustado a partir desta sexta-feira em Mato Grosso do Sul

Deputado estadual vai contra reajuste e pede que empresa faça melhorias para evitar acidentes

Juliana Rezende
Capital News

Divulgação

Prefeituras servidas pelas praças de pedágio da CCR MS VIA receberam R$ 21,9 milhões

Valor pago por condutores de carros de passeio, caminhões e demais modelos de veículos, vão ser modificados

As tarifas cobradas pelo pedágio na BR-163 em Mato Grosso do Sul terão reajuste. A confirmação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e os novos valores entram em vigor a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 14. A decisão pelo reajuste foi publicado no Diário Oficial da União ontem. A nova tabela, contudo, não é bem vista por usuários e autoridades de Mato Grosso do Sul. A queixa é que, desde a sua concessão à empresa CCR MSVIA, não há cumprimento de contrato, por exemplo. 

Em abril deste ano, o deputado estadual Pedro Caravina, demonstrou preocupação com as condições de risco iminente de novos acidentes com vítimas fatais na BR-163/MS e cobrou solução das autoridades nacionais sobre o processo de repactuação da chamada “rodovia da morte”.

O parlamentar solicitou, segundo o portal Estradas, esclarecimentos, por meio de requerimento, sobre a repactuação da concessão da rodovia, durante a sessão do dia 11 de abril de 2024, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Segundo Caravina, o requerimento foi enviado ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, com cópia ao presidente da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Rafael Vitale Rodrigues, e ao vice-presidente de Negócios, responsável pelo segmento de Rodovias, Eduardo Siqueira Moraes, solicitando esclarecimentos sobre a autorização de repactuação da concessão da rodovia BR-163.

Ausência de melhorias

Caravina também questionou o andamento do processo de repactuação do contrato de concessão entre a ANTT e a CCR MS Via, bem como a previsão para retomada das obras de duplicação e terceira faixa da BR-163, além de solicitar informações sobre a estimativa de conclusão desses empreendimentos.

“Isso está se estendendo há muito tempo, o pedágio continua sendo cobrado caro e os acidentes com vítimas fatais continuam acontecendo. A rodovia é a ‘rodovia da morte’”, frisou o deputado.

Em maio deste ano, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, visitou a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, onde, durante café da manhã, ouviu os parlamentares que solicitaram esclarecimentos sobre a situação das concessões em rodovias do país e a atuação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU (SecexConsenso).

Na ocasião, citaram os três casos com as negociações mais adiantadas na SecexConsenso, entre eles, a BR-163/MS (CCR MSVia), aqui em Mato Grosso do Sul. Para a Agência, na ocasião a extensão contratual incluía as atividades de manutenção, conservação, operação e monitoração da rodovia que garantiriam a continuidade com segurança e nível na prestação adequada dos serviços.

Já em outubro de 2022, um novo capítulo da novela trazia a recomendação da SUCON de inserção de cláusula que permita a substituição da concessionária atual pela futura empresa. E uma nova prorrogação foi aprovada. Assim como na primeira vez, o prazo era de 24 meses.

Segundo a ANTT, naquela ocasião, a prorrogação de vigência refere-se ao 1º Termo Aditivo ao contrato que diz respeito ao edital nº 005/2013 relativo à infraestrutura rodoviária da BR-163/MS.

Conforme justificativa da ANTT, a decisão foi tomada com base no posicionamento técnico da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (SUROD ANTT), segundo análise da Superintendência de Concessão da Infraestrutura da mesma Agência (SUCON ANTT), que aponta o novo prazo como uma estimativa para que todo o processo de relicitação possa fluir com os devidos cuidados e análise.

Ainda de acordo com a Agência, a deliberação da diretoria levou em consideração ainda a recomendação da SUCON de inserção de cláusula que permita a substituição da concessionária atual pela futura tão logo esta seja contratada, mesmo que isso ocorra antes do fim do prazo de 24 meses.

Mudanças no meio do caminho

Desde que assumiu a administração de quase 850 quilômetros da BR-163, em Mato Grosso do Sul, em 11 de abril de 2014, a concessionária CCR MSVia tinha como propósito gerir a concessão por 30 anos, no trecho entre o início da divisa com o Mato Grosso e término na divisa com o Paraná. Mesmo com a cobrança de pedágio iniciada em 14 de setembro de 2015, esse propósito perdeu força, e os 30 anos vão se resumir em, talvez, 10 anos – considerando que o processo ainda se arraste até 2024.

 Veja os valores nas tabelas abaixo:

P1: Mundo Novo

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados

1 Automóvel, caminhonete e furgão

2 Simples 1,0 6,20
2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2 Dupla 2,0 12,40
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque

3 Simples 1,5 9,30
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3 Dupla 3,0 18,60
5 Automóvel e caminhonete com reboque

4 Simples 2,0 12,40
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4 Dupla 4,0 24,80
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5 Dupla 5,0 31,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6 Dupla 6,0 37,20
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 3,10

 

P2: Itaquiraí/Naviraí e P3: Caarapó

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados

1 Automóvel, caminhonete e furgão

2 Simples 1,0 8,50
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2 Dupla 2,0 17,00
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque

3 Simples 1,5 12,75
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3 Dupla 3,0 25,50
5 Automóvel e caminhonete com reboque

4 Simples 2,0 17,00
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4 Dupla 4,0 34,00
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5 Dupla 5,0 42,50
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6 Dupla 6,0 51,00
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 4,25

 

P4: Rio Brilhante

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados

1 Automóvel, caminhonete e furgão

2 Simples 1,0 8,60
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2 Dupla 2,0 17,20
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque

3 Simples 1,5 12,90
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3 Dupla 3,0 25,80
5 Automóvel e caminhonete com reboque

4 Simples 2,0 17,20
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4 Dupla 4,0 34,40
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5 Dupla 5,0 43,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6 Dupla 6,0 51,60
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 4,30

 

P5: Campo Grande e P8: Rio Verde de Mato Grosso

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados

1 Automóvel, caminhonete e furgão

2 Simples 1,0 9,40
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2 Dupla 2,0 18,80
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque

3 Simples 1,5 14,10
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3 Dupla 3,0 28,20
5 Automóvel e caminhonete com reboque

4 Simples 2,0 18,80
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4 Dupla 4,0 37,60
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5 Dupla 5,0 47,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6 Dupla 6,0 56,40
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 4,70

 

P6: Bandeirantes / Rochedo / Jaraguari

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados

1 Automóvel, caminhonete e furgão

2 Simples 1,0 7,40
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2 Dupla 2,0 14,80
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque

3 Simples 1,5 11,10
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3 Dupla 3,0 22,20
5 Automóvel e caminhonete com reboque

4 Simples 2,0 14,80
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4 Dupla 4,0 29,60
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5 Dupla 5,0 37,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6 Dupla 6,0 44,40
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 3,70

 

P7: São Gabriel do Oeste / Camapuã

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados

1 Automóvel, caminhonete e furgão

2 Simples 1,0 7,10
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2 Dupla 2,0 14,20
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque

3 Simples 1,5 10,65
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3 Dupla 3,0 21,30
5 Automóvel e caminhonete com reboque

4 Simples 2,0 14,20
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4 Dupla 4,0 28,40
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5 Dupla 5,0 35,50
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6 Dupla 6,0 42,60
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 3,55

 

P9: Pedro Gomes / Sonora

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados

1 Automóvel, caminhonete e furgão

2 Simples 1,0 7,00
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2 Dupla 2,0 14,00
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque

3 Simples 1,5 10,50
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3 Dupla 3,0 21,00
5 Automóvel e caminhonete com reboque

4 Simples 2,0 14,00
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4 Dupla 4,0 28,00
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5 Dupla 5,0 35,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6 Dupla 6,0 42,00
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 3,50

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS