O transporte rodoviário de cargas no Brasil passou a operar sob novas regras nesta semana, com a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete. Sem o registro, a viagem não pode ser realizada, o que altera diretamente a dinâmica do setor.
A mudança foi estabelecida por meio da Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e atinge transportadores, empresas contratantes e intermediários. A medida entra em vigor em um momento de preocupação entre caminhoneiros, especialmente diante da possibilidade de alta no preço do diesel em razão do cenário internacional.
Na prática, o CIOT passa a funcionar como um mecanismo de controle para garantir que o pagamento do frete respeite o piso mínimo da categoria. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), contratos que não atendam a esse valor não terão o código emitido, o que impede o início da operação.
O sistema está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automatizada em todo o país. A ferramenta reúne informações detalhadas sobre cada transporte, incluindo dados de contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino e valores envolvidos.
Com a nova exigência, operações fora das regras tendem a ser barradas já na origem. Sem o CIOT, o caminhão não pode seguir viagem, o que reforça o controle sobre o setor e busca garantir maior transparência e cumprimento da legislação vigente.
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