O Governo do Estado divulgou as regras e prazos do IPVA 2026, com início da emissão de boletos em dezembro. Quem pagar à vista terá 15% de desconto, enquanto o parcelamento poderá ser feito em cinco parcelas mensais. “O pagamento em parcela única deve ser feito até 5 de janeiro de 2026”, explicou a Sefaz.
As datas das parcelas foram definidas: 1ª em 30 de janeiro, 2ª em 27 de fevereiro, 3ª em 31 de março, 4ª em 30 de abril e 5ª em 29 de maio. O valor mínimo por parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para outros veículos, com juros e multa aplicados em caso de atraso.
O desconto e o parcelamento não se aplicam à primeira tributação de veículos novos, que ocorre na aquisição pelo consumidor ou na incorporação ao ativo permanente por empresas revendedoras ou fabricantes. A Sefaz ressalta que divergências quanto ao valor do IPVA podem ser contestadas em até 20 dias após a notificação.
A impugnação deve ser feita pelo portal e-Fazenda, no módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo”, serviço “IPVA – impugnação do lançamento”. O suplemento do Diário Oficial traz a lista completa dos veículos aptos à tributação em 2026. Clique aqui.
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