A partir de 5 de julho de 2025, novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica começam a valer em Mato Grosso do Sul. Segundo o Governo Federal, mais de 720,5 mil sul-mato-grossenses terão direito ao benefício, representando 24,8% da população do estado.
No total, 205,8 mil unidades consumidoras no estado estão enquadradas no benefício, o que corresponde a 20% das famílias com potencial para serem beneficiadas na região Centro-Oeste. A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio.
A MP estabelece que famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total da tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse limite pagarão apenas a diferença correspondente ao consumo excedente. Nacionalmente, 17,39 milhões de famílias serão beneficiadas, abrangendo mais de 60 milhões de pessoas.
Para ter direito ao benefício, as famílias devem cumprir pelo menos um dos requisitos: estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário-mínimo; idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou famílias com portadores de doenças que exigem aparelhos elétricos contínuos.
A Tarifa Social é concedida automaticamente para quem tem direito, sem necessidade de solicitação junto à distribuidora. Basta que o titular do contrato de energia esteja inscrito nos programas sociais mencionados para receber o benefício.