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Política

Medida provisória permite renegociação de dívidas rurais com juros a partir de 5% ao ano

Produtores terão até novembro para contratar financiamentos e quitar débitos enquadrados nas novas regras

João Gabriel Vilalba
Capital News

Foi aprovada nesta semana uma medida provisória que permitirá aos produtores rurais renegociar dívidas com taxas de juros que variam entre 5% e 12% ao ano. O texto foi assinado na última quarta-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e beneficia desde agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.

Os interessados terão até o dia 12 de novembro para contratar um novo financiamento junto às instituições financeiras e utilizar os recursos para quitar débitos já existentes.

O prazo também vale para a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPR), título utilizado pelos produtores para obtenção de crédito com base na produção futura. Os recursos obtidos deverão ser destinados à liquidação de CPRs anteriores em situação de inadimplência.

A medida provisória terá prazo de até 120 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional, desconsiderando o período de recesso parlamentar. Caso seja aprovada pelos parlamentares, as regras passarão a ter caráter definitivo.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

As novas linhas de crédito poderão ser utilizadas para quitar dívidas:

• renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam adimplentes no momento da contratação do novo financiamento;
• contratadas até 31 de dezembro de 2025, com parcelas em atraso entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026;
• relacionadas a financiamentos para investimento com parcelas vencidas desde o início de 2024 ou com vencimento até o fim de 2026;
• outros casos que venham a ser definidos pelo Poder Executivo.

Quem pode se beneficiar?

Segundo a medida provisória, produtores rurais e cooperativas poderão contratar financiamentos com condições mais vantajosas do que as praticadas no mercado.

As condições variam conforme o perfil do produtor e o valor da dívida. Em situações específicas, produtores enquadrados nos critérios do programa poderão acessar financiamentos de até R$ 500 mil com juros a partir de 5% ao ano.

Atualmente, a taxa básica de juros da economia brasileira está em patamar superior a esse percentual.

Mini, pequenos e médios produtores terão acesso a linhas de crédito com juros entre 8% e 12% ao ano.

Já os demais produtores, incluindo grandes agricultores, poderão contratar financiamentos de até R$ 8 milhões para a liquidação dos débitos enquadrados na medida.

Caso a dívida ultrapasse os limites previstos, o produtor deverá negociar diretamente com a instituição financeira outras condições de refinanciamento. O prazo de pagamento poderá chegar a oito anos.

Regras para emissão de nova CPR

Para emitir uma nova Cédula de Produto Rural (CPR), a CPR anterior deverá atender aos seguintes requisitos:

• ter sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga;
• ter sido emitida até 31 de dezembro de 2025;
• não ter sido quitada entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Impacto da medida

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a expectativa é que cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais possam ser renegociados com a nova medida.

Carlos Moura/Agência Senado

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Tereza Cristina

Representante da Frente Parlamentar da Agropecuária, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que a iniciativa deverá beneficiar grande parte dos produtores rurais. Segundo a parlamentar, as CPRs são utilizadas por mais da metade dos produtores como instrumento de financiamento da atividade agrícola.

“Com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar do crédito. A tramitação da medida provisória precisa ser célere para que os produtores possam encaminhar suas renegociações e também acessar o Plano Safra para a próxima safra, que começa a ser plantada em setembro”, afirmou.

O governo federal editou a medida provisória para antecipar a aplicação de regras previstas no Projeto de Lei nº 5.122/2023, que voltou à análise da Câmara dos Deputados após alterações realizadas pelo Senado em junho.

Pelo acordo firmado entre governo e parlamentares, a tramitação deverá ocorrer por meio da medida provisória, sem a continuidade da análise do projeto original.

Quem fica de fora?

De acordo com a senadora Tereza Cristina, a proposta representa um “acordo possível”, embora não contemple todos os segmentos do setor agropecuário.

Ficam fora da renegociação os produtores que contrataram financiamentos com base na Lei nº 14.981/2024, criada para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul e de outras regiões afetadas por calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos.

Também não poderão aderir ao programa produtores com dívidas já encaminhadas para a Dívida Ativa da União nem aqueles que contrataram financiamentos com base na Medida Provisória nº 1.314/2025, voltada a produtores afetados por adversidades climáticas.

Fundo garantidor

A medida provisória também autoriza a criação de um fundo privado garantidor de crédito para operações de renegociação de dívidas rurais.

O mecanismo poderá ser administrado por instituições financeiras públicas ou privadas e terá a função de garantir aos bancos a cobertura de eventuais inadimplências, reduzindo o risco das operações e possibilitando melhores condições de financiamento aos produtores.

O fundo deverá contar com a participação de produtores rurais e instituições financeiras, podendo também receber aportes de estados e municípios.

Segundo Dario Durigan, a expectativa é de que a União aporte cerca de R$ 2 bilhões para a constituição do fundo, que deverá funcionar de forma semelhante aos mecanismos de garantia já utilizados pelo sistema financeiro nacional. (Com informações da Agência Senado)

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