Foi aprovada nesta semana uma medida provisória que permitirá aos produtores rurais renegociar dívidas com taxas de juros que variam entre 5% e 12% ao ano. O texto foi assinado na última quarta-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e beneficia desde agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.
Os interessados terão até o dia 12 de novembro para contratar um novo financiamento junto às instituições financeiras e utilizar os recursos para quitar débitos já existentes.
O prazo também vale para a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPR), título utilizado pelos produtores para obtenção de crédito com base na produção futura. Os recursos obtidos deverão ser destinados à liquidação de CPRs anteriores em situação de inadimplência.
A medida provisória terá prazo de até 120 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional, desconsiderando o período de recesso parlamentar. Caso seja aprovada pelos parlamentares, as regras passarão a ter caráter definitivo.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
As novas linhas de crédito poderão ser utilizadas para quitar dívidas:
• renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam adimplentes no momento da contratação do novo financiamento;
• contratadas até 31 de dezembro de 2025, com parcelas em atraso entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026;
• relacionadas a financiamentos para investimento com parcelas vencidas desde o início de 2024 ou com vencimento até o fim de 2026;
• outros casos que venham a ser definidos pelo Poder Executivo.
Quem pode se beneficiar?
Segundo a medida provisória, produtores rurais e cooperativas poderão contratar financiamentos com condições mais vantajosas do que as praticadas no mercado.
As condições variam conforme o perfil do produtor e o valor da dívida. Em situações específicas, produtores enquadrados nos critérios do programa poderão acessar financiamentos de até R$ 500 mil com juros a partir de 5% ao ano.
Atualmente, a taxa básica de juros da economia brasileira está em patamar superior a esse percentual.
Mini, pequenos e médios produtores terão acesso a linhas de crédito com juros entre 8% e 12% ao ano.
Já os demais produtores, incluindo grandes agricultores, poderão contratar financiamentos de até R$ 8 milhões para a liquidação dos débitos enquadrados na medida.
Caso a dívida ultrapasse os limites previstos, o produtor deverá negociar diretamente com a instituição financeira outras condições de refinanciamento. O prazo de pagamento poderá chegar a oito anos.
Regras para emissão de nova CPR
Para emitir uma nova Cédula de Produto Rural (CPR), a CPR anterior deverá atender aos seguintes requisitos:
• ter sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga;
• ter sido emitida até 31 de dezembro de 2025;
• não ter sido quitada entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Impacto da medida
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a expectativa é que cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais possam ser renegociados com a nova medida.
Representante da Frente Parlamentar da Agropecuária, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que a iniciativa deverá beneficiar grande parte dos produtores rurais. Segundo a parlamentar, as CPRs são utilizadas por mais da metade dos produtores como instrumento de financiamento da atividade agrícola.
“Com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar do crédito. A tramitação da medida provisória precisa ser célere para que os produtores possam encaminhar suas renegociações e também acessar o Plano Safra para a próxima safra, que começa a ser plantada em setembro”, afirmou.
O governo federal editou a medida provisória para antecipar a aplicação de regras previstas no Projeto de Lei nº 5.122/2023, que voltou à análise da Câmara dos Deputados após alterações realizadas pelo Senado em junho.
Pelo acordo firmado entre governo e parlamentares, a tramitação deverá ocorrer por meio da medida provisória, sem a continuidade da análise do projeto original.
Quem fica de fora?
De acordo com a senadora Tereza Cristina, a proposta representa um “acordo possível”, embora não contemple todos os segmentos do setor agropecuário.
Ficam fora da renegociação os produtores que contrataram financiamentos com base na Lei nº 14.981/2024, criada para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul e de outras regiões afetadas por calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos.
Também não poderão aderir ao programa produtores com dívidas já encaminhadas para a Dívida Ativa da União nem aqueles que contrataram financiamentos com base na Medida Provisória nº 1.314/2025, voltada a produtores afetados por adversidades climáticas.
Fundo garantidor
A medida provisória também autoriza a criação de um fundo privado garantidor de crédito para operações de renegociação de dívidas rurais.
O mecanismo poderá ser administrado por instituições financeiras públicas ou privadas e terá a função de garantir aos bancos a cobertura de eventuais inadimplências, reduzindo o risco das operações e possibilitando melhores condições de financiamento aos produtores.
O fundo deverá contar com a participação de produtores rurais e instituições financeiras, podendo também receber aportes de estados e municípios.
Segundo Dario Durigan, a expectativa é de que a União aporte cerca de R$ 2 bilhões para a constituição do fundo, que deverá funcionar de forma semelhante aos mecanismos de garantia já utilizados pelo sistema financeiro nacional. (Com informações da Agência Senado)
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