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Cotidiano Terça-feira, 06 de Novembro de 2012, 13:58 - A | A

Terça-feira, 06 de Novembro de 2012, 13h:58 - A | A

Universidade deverá indenizar ex-aluno por inserir nome indevidamente no SPC/SERASA

Laura Holsback - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Universidade Anhanguera Uniderp foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.976,00, extinguir o débito de R$ 569 e ainda retirar o nome de um ex-acadêmico dos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).

No processo movido pelo ex-aluno consta que ele terminou o curso de Administração no final de 2010 pela instituição e que não fez a matrícula do ano letivo de 2011. Assim, ao tentar fazer financiamento em um banco, o rapaz foi surpreendido com seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por solicitação da Uniderp devido ao débito de R$ 569,00, referente à mensalidade de janeiro de 2011.

O rapaz também alega que, ao tentar resolver a situação com a ré, obteve em 25 de março de 2011 o pedido de baixa do valor que constava indevidamente em seu nome no sistema da Universidade, e nos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a Uniderp contestou alegando que a inscrição indevida ocorreu por conta de um equívoco na migração de dados do sistema de informatização antigo da universidade e que, assim que o erro foi constatado, ele foi reparado. A ré também alegou que o autor ficou pouco tempo com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e, por isso, considerou improcedente o pedido indenizatório.

O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski. Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado concluiu que “ao expor o nome do Requerente à consulta pública como se inadimplente fosse, a Requerida praticou ato ilícito que deve ser reparado”.
 

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