A Universidade Anhanguera Uniderp foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.976,00, extinguir o débito de R$ 569 e ainda retirar o nome de um ex-acadêmico dos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).
No processo movido pelo ex-aluno consta que ele terminou o curso de Administração no final de 2010 pela instituição e que não fez a matrícula do ano letivo de 2011. Assim, ao tentar fazer financiamento em um banco, o rapaz foi surpreendido com seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por solicitação da Uniderp devido ao débito de R$ 569,00, referente à mensalidade de janeiro de 2011.
O rapaz também alega que, ao tentar resolver a situação com a ré, obteve em 25 de março de 2011 o pedido de baixa do valor que constava indevidamente em seu nome no sistema da Universidade, e nos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a Uniderp contestou alegando que a inscrição indevida ocorreu por conta de um equívoco na migração de dados do sistema de informatização antigo da universidade e que, assim que o erro foi constatado, ele foi reparado. A ré também alegou que o autor ficou pouco tempo com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e, por isso, considerou improcedente o pedido indenizatório.
O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski. Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado concluiu que “ao expor o nome do Requerente à consulta pública como se inadimplente fosse, a Requerida praticou ato ilícito que deve ser reparado”.