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Cotidiano Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2008, 09:51 - A | A

Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2008, 09h:51 - A | A

TSE divulga prestação de contas dos candidatos em 2008

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

Está à disposição na página de internet do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a consulta às prestações de contas de campanha dos candidatos que concorreram às eleições 2008. No sistema podem ser examinadas as despesas e as receitas de candidatos a vereador e a prefeito de todo o País.O banco de dados das prestações de contas ainda não está consolidado e algumas prestações estão em fase de processamento pelo TSE.

Na pesquisa por candidato é possível fazer a busca por estado, cargo e município. Nas contas de cada candidato, o sistema apresenta o total de despesas desde o início da campanha e também tudo o que foi arrecadado, definido como receita. Além disso, a consulta às prestações de contas também pode ser feita por doador, no caso de receita, e por fornecedor, em caso de despesa.

Sanção

Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Já os candidatos não eleitos que ficarem inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação ficam sem a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento final da prestação de contas.

Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público pode representar à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial e requerer apuração de suposta conduta em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.

A prestação de contas dos candidatos eleitos devem ser julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 18 do mesmo mês.

Quitação Eleitoral

Em setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração na Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. Esta norma previa que a não prestação de contas impedia a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu.

A nova redação prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.

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