Desembargador Paschoal Carmello Leandro indeferiu a liminar que pedia a suspensão dos efeitos do decreto estadual que institui medidas restritivas em todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul. O deferimento aconteceu na noite desta segunda-feira (15).
A solicitação aconteceu por meio das associações Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), e pela Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), eles alegaram que 'toque de recolher entre às 20h e às 5h, e o funcionamento dos comércios aos finais de semana até às 16h, acarretam prejuízos ao setor e ameaçam empregos'.
Atualização
Mesmo sob medidas restritivas, Mato Grosso do Sul continua com índices de contaminação em crescimento, nesta terça-feira (16), em 24 horas, foram registradas 39 mortes, o último recorde do Estado em relação às mortes tinha ocorrido no dia 5 de janeiro, quando registrou 33 óbitos. Taxa de ocupação de leitos de UTI públicos global nas 4 macrorregiões de MS é de: 96% em Campo Grande, 92% em Dourados, 100% em Três Lagoas e 105% em Corumbá. Ao todo, são 893 pacientes internados no estado: 489 em leitos clínicos e 404 em leitos de UTI. Em 24 horas foram 39 mortes e 1.212 novos casos.
Decreto
Conforme o decreto publicado esta quarta-feira (10), o novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Além das aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino estão suspensas, que retornaram nesta quarta-feira (10) de forma remota.
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.
Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas. Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.
Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.
Para órgãos e entidades públicas estaduais a recomendação é de adoção, de forma excepcional, do teletrabalho, mas caberá ao dirigente máximo das pastas editar ato de regulamentação a aplicação e alcance desse regime.
O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
Estão autorizadas ainda, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de fiscalização nas rodovias de Mato Grosso do Sul. A publicação não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades.
A fiscalização será realizada pelas polícias civil e militar, Corpo de Bombeiros Militar e, em conjunto ou cooperação, pelas Guardas e Vigilâncias Sanitárias Municipais.