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Cotidiano Quinta-feira, 12 de Maio de 2016, 10:32 - A | A

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IPTU

TJ-MS mantém lei que isenta IPTU de casas atingidas por enchentes na Capital

Prefeitura havia entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade

Wendy Tonhati
Capital News

O TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a lei que isenta de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas incidentes, os imóveis regularizados atingidos por enchentes em Campo Grande. O julgamento que negou medida cautelar da Prefeitura foi realizado na tarde da quarta-feira (11), pelo Órgão Especial do TJ MS.

Divulgação/Câmara Municipal

TJ MS mantém lei que isenta IPTU de casas atingidas por enchentes na Capital

Foram 14 votos contrários à ação do Executivo

 

Ao todo, foram 14 votos contrários à ação do Executivo e um pedido de vistas da ação, feito pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins. Com isso, a sessão será retomada no dia 22 de junho somente para o voto do magistrado.

Segundo a assessoria do Tribunal, o resultado não poderá mais ser revertido. O mérito da ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) não tem data para ser votado.

O projeto de lei, de autoria do vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade), foi elaborado em parceria com a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS, passou por todos os trâmites, foi aprovado por unanimidade na Casa, mas acabou vetado pelo então prefeito Gilmar Olarte.

Depois de passar por adequações, foi reapresentado e aprovado por unanimidade pelos vereadores. Depois disso, foi encaminhado para apreciação do Executivo, que não se manifestou. Passado o prazo de manifesto do prefeito, a Câmara promulgou a norma.

 A lei foi publicada em Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2015 e passou a ter validade, mas a Prefeitura entrou com a ADIn em fevereiro deste ano alegando que há inconstitucionalidade.

Lei
A Lei Complementar ao Código Tributário do Município dispõe sobre isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na Capital. Ela é válida para imóveis legalizados construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.

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