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Cotidiano Quarta-feira, 31 de Outubro de 2007, 10:58 - A | A

Quarta-feira, 31 de Outubro de 2007, 10h:58 - A | A

TJ analisa pedidos de interdição em dois municípios

Da Redação


O Tribunal Pleno, que se reúne hoje (31/10), a partir das 14h, para mais uma sessão de julgamentos, tem dezoito processos em pauta. Deverão ser analisados pelos desembargadores: quatorze mandados de segurança, uma ação direta de inconstitucionalidade, dois pedidos de intervenção estadual em município e um processo de Embargos à execução em cumprimento de sentença em feito não especificado.

Dentre os julgamentos se destacam dois pedidos de intervenção estadual que foram requeridos em face dos municípios de Terenos, processo nº 2006.009682-7, e Eldorado, nº 2007.004560-3, ambos decorrentes de não pagamento de precatórios aos requerentes. A PGJ opina pela decretação da intervenção estadual nos municípios.

Ainda será julgada a ação direta de inconstitucionalidade nº 2001.010517-9, proposta pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) em face do artigo 1º da Lei Estadual nº 2.235, de 21 de novembro de 2001, que inseriu o parágrafo 1º no artigo 2º da Lei nº 1962, de 11 de junho de 1999, que dispõe sobre a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis no Estado entre outras providências.

A requerente afirma que tal ato normativo afronta diretamente o princípio fundamental da autonomia municipal além da inobservância aos comandos de artigos da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Sustenta que a Lei nº 1962/99 instituiu o FUNDERSUL/Combustíveis, que vinha sendo arrecadada pelo Poder Executivo sem qualquer ofensa ao Direito Municipal até a criação da norma em questão.

Alega ainda que, com a edição da referida lei, houve violação ao preceito constitucional atinente à repartição das receitas tributárias que determina que vinte e cinco por cento da arrecadação estadual do ICMS pertence aos municípios.

A requerida, Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, sustentou, no mérito, que a Constituição Federal atribuiu aos Estados competência exclusiva para instituir e legislar em relação ao ICMS. Acrescentou ainda que a receita vinda da arrecadação do ICMS, bem como a forma como é obtida, escapa à esfera da autonomia e competência dos municípios.

A Procuradoria-Geral de Justiça opina, preliminarmente, pela extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão da ilegitimidade ativa da requerente pelo fato de não se enquadrar no conceito de entidade de classe e, no mérito, pela procedência da ação para ser declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º da lei nº 2325/2001.

Serão julgados ainda mandados de segurança referentes a solicitações de adicionais, gratificações e reajuste de vantagem pessoal na remuneração de servidores públicos estaduais, além de processos que tratam da promoção e desconto previdenciário de policiais militares.

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