Pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o empresário João Amorim foi negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7). O empresário é acusado da suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude à licitação em prejuízo da Fazenda Pública, obtenção fraudulenta de financiamento, aplicação ilegal de recursos provenientes e associação criminosa.
O habeas corpus começou a ser julgado no dia 26 de setembro de 2017, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de tornar definitiva a medida liminar concedida por ele. O ministro considerou a generalidade do decreto e afirmou que não há como intuir a possibilidade de reiteração criminosa.
Na sessão de ontem, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele divergiu do relator e votou pela denegação da ordem, ao entender que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado.
O ministro verificou que o juiz examinou detalhadamente todos os elementos investigatórios iniciados junto ao Ministério Público e os demais procedimentos envolvendo diversos agentes públicos. “Parece-me comprovada a existência de uma organização criminosa que tem muitos tentáculos no município e no Estado”, observou, assinalando que a instrução processual penal, a continuidade da investigação e do processo, bem como a aplicação da lei, se dariam de forma mais efetiva com a prisão de João Amorim.
Conforme Alexandre de Moraes, o decreto baseou-se no risco de o empresário permanecer solto em virtude das suas relações pessoais e na possibilidade de sumiço de provas. Para o ministro, todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva foram analisados naquele momento e mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cassação da liminar anteriormente deferida pelo ministro Marco Aurélio foi seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luix Fux e Rosa Weber.
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O caso
A prisão temporária foi decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande em 10 de maio de 2016, com base em investigações realizadas no âmbito da “Operação Lama Asfáltica”, da Polícia Federal. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva.
A defesa sustentava a ilegalidade do decreto por ausência de justa causa para que o empresário fosse mantido preso. Alegava que o juiz não especificou as razões da necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal e que não havia risco de fuga, pois todas as vezes que o empresário foi preso, a autoridade policial o encontrou em sua residência. Assim, pedia a revogação da prisão preventiva e a consequente expedição do alvará de soltura a fim de que Amorim pudesse responder em liberdade a eventual ação penal.
No dia 10 de maio de 2016, a Polícia Federal realizou a operação “Fazendas de Lama”, que corresponde à segunda fase da Lama Asfáltica, ação realizada em 9 de julho de 2015. Foram cumpridos, à época, dos 15 mandados de prisão temporária, oito foram convertidos em preventiva. Pelo menos R$ 44 milhões em desvio de recurso público e a formação de uma rede de “laranjas”, composta por familiares e terceiros, para lavagem do dinheiro de origem ilícita.
Conforme a denúncia, os valores foram transformados principalmente em fazendas, que totalizam 67 mil hectares espalhados por Mato Grosso do Sul. A operação foi realizada pela PF, Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União). A prisão foi decretada pela 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande.
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