O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão realizada hoje, rejeitaram 16 prestações de contas consideradas irregulares de um total de 19 processos analisados. Entre os processos que apresentaram irregularidades estavam oito prestações de contas do Fundo de Investimentos Culturais de MS, todos referentes ao exercício de 2004, totalizando o valor impugnado de R$ 154.521,14 que deverá ser ressarcido pelo então presidente à época, Silvio Aparecido Di Nucci, devidamente atualizado monetariamente.
Dos oito processos rejeitados, apenas um não teve os valores impugnados, embora a prestação de contas do convênio com Douglas Diegues, tenha sido declarada irregular e não aprovada pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, que aplicou multa de 100 Uferms a Silvio Di Nucci e Reginaldo Pereira Peralta, ordenadores de despesa à época. O total de multas aplicadas nos oito processos soma 340 Uferms.
Em todos os processos de prestação de contas rejeitados, as irregularidades se devem a falta de comprovação do objeto dos convênios, documentos ou em alguns casos, entrega de documentação inidônea (notas fiscais falsificadas), conforme parecer do Ministério Público Especial junto ao TCE/MS.
A prestação de contas de Termo de Outorga 4167/04, que previa a execução do projeto cultural “1º Festival Canta Segredo”, foi rejeitada pelo conselheiro Osmar Ferreira Dutra. O convênio beneficiou na época Zuleika da Silva Gonçalves, com R$ 89.657,50, dos quais R$ 7.476,41 foram devolvidos, resultando na impugnação de R$ 82.814,69.
De acordo com o relatório-voto do conselheiro, nesse e em outros três processos “o Ministério Público Especial comunicou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para adoção das providências cabíveis a respeito dos indícios de falsificação de notas fiscais, evasão e sonegação fiscal, fatos que pressupõem improbidade administrativa”.
Nesse mesmo sentido, a prestação de contas do convênio 4184/04, beneficiando Laura Correia da Silva, com R$ 29.992,72 para o projeto “Tela Morena”, também foi rejeitado, com valor impugnado de R$ 23.567,00 e multa de 40 Uferms. O segundo projeto cultural rejeitado com encaminhamento a Procuradoria Geral de Justiça, foi o da prestação de convênio 3981/04, no valor de R$ 19.095,00 que beneficiou Paulo Soares da Silva na execução do projeto na área de artesanato “A Arte de Transformar”. Neste caso, o valor impugnado foi de R$ 2.843,50 e multa aplicada de 20 Uferms ao ex-diretor presidente do FIC/MS.
Já o terceiro processo rejeitado, refere-se a prestação de contas do convênio 4122/04, cujo beneficiado foi Eder Pereira de Lima com o projeto “Capoeira Show”, no valor de R$ 6 mil. O valor impugnado foi de R$ 200,00, “em decorrência do pagamento de despesas comprovadas com documentação inidônea e pela responsabilização do Ordenador de Despesas” (Silvio Di Nucci), e multa de 20 Uferms.
Também a prestação de contas do projeto “Samba e Pagode”, da Associação Beneficente dos Descendentes da Tia Eva, foi rejeitada, com o valor de R$ 5.550,00 impugnado e multa aplicada de 80 Uferms para cada um dos ordenadores de despesas à época, Silvio Di Nucci e Reginaldo Pereira Peralta. De acordo com o relatório do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral as irregularidades vão desde a ausência de documentos; prestação de contas fora do prazo; recurso não aplicado em caderneta de poupança; notas fiscais preenchidas indevidamente; ausência da devolução de R$ 4.100,00 apontada pela Auditoria Geral do Estado relativo às notas fiscais emitidas por empresas inexistentes; e ainda, ausência de devolução de R$ 450,00 relativo à GPS do INSS e DAM ISS, uma vez que houve falsificação de autenticação.
Os dois últimos processos rejeitados do FIC/MS são referentes ao convênio 2331/04 e 2261/03. No primeiro, cuja beneficiada foi Marlene Theodora Siqueira Ramos, no valor de R$ 30.479,95 para o projeto “Resgate da Cultura Popular”. O montante foi totalmente impugnado e multa aplicada de 20 Uferms, já que mesmo após a tomada de contas especial não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas.
Outro processo rejeitado por falta da prestação de contas e objeto da Tomada de Contas Especial, foi o do convênio 2261/03, cujo beneficiado foi Antônio Sérgio de Arruda da Silva, para executar o projeto “Arte no Barro”, e o valor de R$ 9.166,00 também totalmente impugnado e multa aplicada de 20 Uferms.
Nos processos acima, ainda cabem recursos por parte dos ordenadores de despesas, após a publicação no Diário Oficial do Estado. (TCE/MS)