Com o avanço das doenças respiratórias e a baixa adesão às vacinas, médicos e profissionais da saúde enfrentam um dilema nas unidades de atendimento: o que fazer quando o paciente se recusa a se vacinar? Muitas vezes, a decisão está ligada à desinformação, teorias falsas ou medo, exigindo dos profissionais uma postura ética e juridicamente responsável.
Em Campo Grande, por exemplo, a queda na procura pela vacina contra a gripe levou a prefeitura a decretar emergência em saúde pública, em 26 de abril. A medida ampliou a vacinação para toda a população, independentemente da idade ou grupo prioritário, com o objetivo de conter a superlotação das unidades de saúde e a ocupação total das UTIs neonatal e pediátrica.
A advogada Stephanie Canale, especialista em Direito Médico, reforça que os profissionais não podem forçar ninguém a se vacinar, mas devem agir com cautela. “É dever do profissional orientar o paciente, registrar formalmente a recusa e adotar medidas que o resguardem legalmente”, afirma.
Ela destaca que o médico precisa explicar os riscos da não vacinação e colher a assinatura do paciente em um termo de recusa. “Esse documento é essencial para evitar responsabilizações futuras, inclusive em processos civis, éticos ou criminais”, completa a especialista.
Em situações de surtos ou doenças de notificação obrigatória, a especialista alerta que o interesse coletivo pode se sobrepor à vontade individual. “Nesses casos, o profissional deve comunicar a recusa às autoridades de saúde como parte do protocolo sanitário”, orienta Stephanie.
Vacinas como a da Covid-19 e a do HPV ainda enfrentam resistência por causa de campanhas de desinformação. Segundo Stephanie, o profissional de saúde deve estar juridicamente amparado para lidar com essas recusas de forma segura, sem se expor a riscos legais em seu exercício profissional.