O Outubro Rosa, campanha internacional dedicada à conscientização e prevenção do câncer de mama e do câncer de colo do útero, também serve como alerta para os direitos previdenciários das mulheres que enfrentam essas doenças.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mensalmente cerca de 42 mil mulheres com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero recebem algum tipo de amparo financeiro. O benefício é voltado às seguradas temporariamente ou permanentemente incapacitadas para o trabalho.
A advogada Dra. Kelly Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, explica que as mulheres diagnosticadas com essas doenças podem solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, a partir do 16º dia de afastamento das atividades.
“É essencial que o pedido seja feito enquanto a segurada mantém a qualidade de segurada, ou seja, sem ter perdido o vínculo com o INSS por falta de contribuições. Esse é um erro comum que pode impedir o acesso ao benefício”, alerta a especialista.
Outro ponto importante é que pacientes com neoplasias malignas estão isentas da carência mínima de 12 contribuições mensais normalmente exigida.
“Essas mulheres já enfrentam uma batalha difícil. A Previdência garante esse direito justamente para evitar que a falta de tempo de contribuição se torne mais uma barreira em um momento tão delicado”, destaca Dra. Kelly Ferreira do Valle.
Nos casos em que a doença gera incapacidade permanente, é possível requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Segundo a advogada, pacientes aposentadas que necessitam de cuidados contínuos de terceiros podem solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, conforme previsto em lei.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), entre 2023 e 2025, Mato Grosso do Sul deve registrar cerca de 910 novos casos de câncer de mama.
As solicitações podem ser feitas pelo site ou aplicativo Meu INSS, sendo necessário:
Estar inscrita no INSS;
Estar com as contribuições em dia (exceto nos casos de isenção);
Apresentar laudo médico com diagnóstico da doença;
Passar por perícia médica;
Comprovar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
O Outubro Rosa reforça não apenas o cuidado com a saúde feminina, mas também o direito das mulheres à proteção social, assegurando suporte financeiro durante o tratamento e recuperação.
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