Neste Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 73.610 novos casos de câncer de mama no país, a doença que mais mata mulheres no Brasil. Quem está em tratamento pode solicitar auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). “Conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social e dignidade durante o tratamento”, afirma Danielle Guimarães, advogada da OAB-RJ.
O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, destina-se a mulheres que ficam impossibilitadas de trabalhar devido ao câncer ou aos efeitos do tratamento. Danielle explica que não há carência exigida: “Basta comprovar a incapacidade e manter a qualidade de segurada, seja empregada, contribuinte ou doméstica”.
Se a doença causar incapacidade total e permanente, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, sem carência mínima, mediante perícia médica do INSS. “Esses benefícios garantem segurança financeira e dignidade enquanto a paciente não pode retornar ao trabalho”, reforça a advogada.
Para quem não contribui para o INSS, o BPC/LOAS pode ser solicitado. É necessário comprovar vulnerabilidade social e a deficiência causada pelo câncer. Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, destaca: “O paciente tem direito de iniciar o tratamento em até 60 dias, acessar medicamentos e até realizá-lo fora do município se não houver especialista”.
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