O Governo Federal começou a pagar a indenização por dano moral de R$ 60 mil a famílias de crianças nascidas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. O benefício contempla, neste primeiro momento, os que já recebem a pensão especial criada em 2020, mas abre caminho para a inclusão de outros grupos nos próximos meses.
Em todo o país, entre 2015 e 2023, foram confirmados 1.828 casos da síndrome. Em Mato Grosso do Sul, famílias também estão sendo contempladas com a reparação.
Segundo a advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, quem já fez o pedido neste ano não precisa enviar novos documentos. “Nos casos em que a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por apenas um dos benefícios. De acordo com a legislação, não é permitido acumular mais de um auxílio”, explica.
O pagamento será feito em parcela única, com correção monetária e isenção de Imposto de Renda. Além disso, as famílias terão direito a uma pensão vitalícia, equivalente ao maior benefício previdenciário, paga mensalmente durante toda a vida da pessoa beneficiada.
Como solicitar o benefício?
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, sem necessidade de ir até uma agência física, salvo convocação.
Documentos exigidos:
Identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada), preenchido em formulário padronizado disponível no site do Ministério da Previdência Social, incluindo diagnóstico, histórico de acompanhamento e exames complementares.
A especialista reforça que o apoio jurídico pode facilitar o processo: “O acompanhamento de um advogado previdenciário garante que cada detalhe seja cumprido corretamente, evitando indeferimentos e assegurando que as famílias recebam a reparação sem transtornos”, orienta.