A. Ramos/Capital News

Agentes cumprem mandados no endereço da empresa de Celso Éder da Capital, em novembro do ano passadp
Os investigados por aplicar o golpe usando uma falsa mina de ouro falsa estão de volta atrás das grades, depois de terem o benefício de habeas corpus revogado pelo relator do caso, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, em decisão na noite desta segunda-feira (20), que decretou a prisão preventiva de Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo, presos durante a Operação Ouro de Ofir, deflagrada pela Polícia Federal (PF).
Na decisão, o desembargador aponta que a garantia da ordem pública foi o primeiro objetivo ao determinar novamente a prisão preventiva, em razão da necessidade de preservar o bem estar coletivo, que está “ameaçado pela conduta de quem insiste em praticar delitos sem se importar com a repercussão dos seus atos no meio social”, conforme informações divulgadas pelo G1.
A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges havia concedido o habeas corpus durante o plantão judicial do fim de semana. Para serem soltos, os dois tiveram de colocar tornozeleiras. Os investigadores estimam que 25 mil pessoas tenham sido lesadas no golpe que prometia rendimento milionário para quem investisse em uma antiga mina de ouro explorada na época do Império e que ficaria no Estado da Bahia.
Divulgação/PF

Policiais encontraram uma coleção de relógios em um dos endereços visitados, possivelmente comprado com o dinheiro das vítimas
As vítimas estão espalhadas por “todos os Estados brasileiros, do Acre ao Rio Grande do Norte, de Rondônia ao Rio Grande do Sul”, afirmou o delegado da Polícia Federal, Guilherme Faria, à época da divulgação dos resultados da investigação que levaram à prisão dos acusados. Quatro pessoas foram presas durante a investigação, em novembro de 2017. O golpe é milionário, considerando que a conta mínima para se investir no golpe era de R$ 1 mil.
Os investidores eram induzidos a depositar quantias para ter uma lucratividade de mais de 1.000%. Também eram falsificados documentos de instituições públicas federais na tentativa de oferecer credibilidade ao que era repassado às vítimas.
A organização criminosa convencia as vítimas da existência de uma suposta mina de ouro que foi explorada há muito tempo e cujos valores oriundos das comissões para a revenda - feita nos Estados Unidos e Europa - estariam sendo repatriados e cedidos, vendidos ou até mesmo doados a terceiros, mediante pagamentos. A mina ouro teria sido explorada ainda na época do Império e comercialização do minério feita na Europa e nos Estados Unidos.
O grupo convencia as vítimas de que elas estariam comprando participação nos lucros da mina.
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