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Cotidiano Quarta-feira, 04 de Junho de 2014, 08:15 - A | A

Quarta-feira, 04 de Junho de 2014, 08h:15 - A | A

Presidente do Tribunal de Justiça cassa liminar e autoriza a reabertura do lixão na Capital

Taciane Peres - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joenildo de Sousa Chaves acatou na noite desta terça-feira (3) a solicitação da Procuradoria Jurídica do Município e cassou a liminar da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande que determinava o fechamento do lixão.
Dessa forma os catadores de material reciclável podem voltar a trabalhar hoje (4) na chamada zona de transição ao aterro sanitário, que estava fechada desde segunda-feira (2) por decisão judicial.

O desembargador também dispensou o município de criar, neste momento, uma nova área de transição, onde os catadores pudessem atuar, mas manteve a exigência prevista na Lei de Resíduos (Lei nº 12.305/2010), que determina o fechamento da zona transição é a implantação a até o dia 2 de agosto de 2014 de uma Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), cuja 1ª parte da obra será responsabilidade do Município e a 2ª parte do contratado. Pela decisão do presidente do TJ, se a UTR não estiver em funcionamento neste prazo , o Executivo Municipal estará descumprindo a lei federal.

Decisão judicial
Em nota, a assessoria da prefeitura de Campo Grande divulgou nesta quarta-feira (4) a decisão do presidente do Tribunal de Justiça que vai garantir, segundo o prefeito Gilmar Olarte, o trabalho dos catadores na zona de transição e dá tempo a administração municipal para encaminhar uma solução para se adequar a lei federal. O secretário de Governo, Rodrigo Pimentel, lembra que havia duas decisões contraditórias do mesmo juiz a respeito deste assunto. O titular Vara de Direitos Difusos que no último dia 26 de maio concedeu a liminar proibindo o acesso dos catadores ao lixão, em 21 de janeiro de 2013 emitiu sentença em que autorização acesso de “quaisquer catadores de material reciclável, obviamente que mediante identificação, aos depósitos de lixo/aterros sanitários Dom Antônio Barbosa I e II, bem como qualquer outro local que porventura seja utilizado ou destinado para disposição final do lixo”.
 

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