Uma página de autoatendimento para dúvidas sobre o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
No site, o contribuinte pode consultar débitos, autenticidade dos carnês e até lesgislação sobre o tributo e base de cálculos. Também pode ser feito a emissão de boletos e o pagamento direto pelo Banco do Brasil.
A data limite para pagamento das guias é dia 31 de janeiro de 2018. Para os pagamentos realizados em parcela única, na data de vencimento, o contribuinte tem desconto de 15%. Contudo, o IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, com vencimento para janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
O formulário para pagamento do IPVA começou a ser postado no início de dezembro de 2017. Totalmente reformulado, mais claro e moderno, o boleto deve chegar à casa dos proprietários com cerca de dois meses de antecedência para que os contribuintes possam se planejar financeiramente.
O formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção do Governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.