Foi negada a inscrição de um advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), com base em crime de violência doméstica.
A idoneidade é um pré-requisito para quem deseja exercer a advocacia. De acordo com a relatora do processo, a Conselheira Eclair Nantes, “a conduta perpetrada pelo requerente está em desacordo com os padrões de honestidade, respeitabilidade, dignidade exigidos pela sociedade e principalmente por esta comunidade profissional, que tem como princípio zelar pelos fracos e oprimidos”.