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Cotidiano Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 08:16 - A | A

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Questionamentos

OAB representa Fecomércio e questiona constitucionalidade da Cobrança do ICMS no STF

Através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Ação Direita de Inconstitucionalidade foi ajuizada no STF contra dispositivos da Lei Complementar nº 123/06, do Simples Nacional.

Flavia Andrade
Capital News

Reprodução/GoogleStreetView

OAB representa Fecomércio e questiona constitucionalidade da Cobrança do ICMS no STF

Através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Ação Direita de Inconstitucionalidade foi ajuizada no STF contra dispositivos da Lei Complementar nº 123/06, do Simples Nacional.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) representando a categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), ajuizou a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.030, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Complementar nº 123/06 – Lei do Simples Nacional – visando declarar a inconstitucional as exceções de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstas em seu art. 13, §1.

 

O pedido foi admitido pelo Ministro Relator, Gilmar Mendes, tendo em vista a questão constitucional discutida e devido a representatividade da Federação, podendo esta apresentar memorial e proferir sustentação oral em seu julgamento. O Órgão questiona na ADI, a constitucionalidade da cobrança de ICMS ST (Substituição Tributária) e de diferencial de alíquotas antecipado pago fora da guia única do simples nacional, sob o fundamento de que fere o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 146, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal).

 

Para o advogado e especialista em direito tributário, Marlon Carbonaro, “O que vem sendo traçado é muito bom, com argumentos sólidos e sustentáveis, especialmente no que se refere ao tratamento diferenciado e favorecido previsto na Constituição Federal para com as empresas optantes do simples nacional”, afirma Carbonaro.

 

A Fecomércio-MS alega na ação, que o principal ponto da inconstitucionalidade da cobrança de ICMS no Estado, é a sua cobrança fora do Simples Nacional, pois de acordo com o art. 146, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal, as empresas enquadradas no simples nacional, atingindo as de pequeno e médio porte, o recolhimento dos tributos deverá ser unificado e centralizado em guia única.

 

Ainda conforme Carbonaro, “a cobrança de ICMS fora da guia única do simples nacional fere o tratamento dado pela CF às micro e pequenas empresas. Não só porque expressamente prevê que o recolhimento dos tributos será unificado e centralizado, mas também, por acarretar um aumento na carga tributária que pode corresponder em até 10% de sua receita bruta e um pagamento de, em média, 150% acima do que seria pago se o ICMS incidisse somente sobre a guia única. Desta maneira, a cobrança de ICMS ST e de diferencial de alíquotas antecipado ou não, fere ainda princípios constitucionais tributários como a vedação ao confisco, não cumulatividade e isonomia tributária”, destaca.

 

Segundo informações apuradas pela Federação, o presidente do Sistema Fecomércio-MS, Edison Araujo diz que,  “Conforme objetivo institucional da Federação, por meio de sua manifestação junto ao STF, está em busca de amparar e defender os interesses sociais gerais da categoria que a integra, buscando através do poder judiciário o fortalecimento e a expansão da economia regional”, Conclui Araujo.

 

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