Por meio de ação civil pública avaliada pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), no início deste mês, foi determinada a regularização do pagamento de verbas rescisórias a 15 trabalhadores resgatados em situação análoga ao trabalho escravo na zona rural de Nioaque, município situado a 180 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com as investigações, as vítimas eram condicionadas a captação de pedras e raízes, para plantio de soja; entre as vítimas, havia menores de 18 anos de idade e imigrantes de origem paraguaia. Em 2020 o MPT-MS realizou operações conjuntas de resgate a 63 trabalhadores que se encontravam em condições indignas de trabalho, todas ocorridas na zona rural de Mato Grosso do Sul.
Conforme o processo, protocolado na Vara do Trabalho de Jardim, as irregularidades foram constatadas por meio de diligências feitas em dezembro de 2020, pelo Ministério Público Estadual, Polícia Civil, e peritos em Engenharia de Segurança do Trabalho do MPT-MS. Posteriormente, auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho vistoriaram os locais. Segundo a assessoria, a denúncia também ‘encontra alicerce em robusta prova documental’ e em depoimentos prestados pelos trabalhadores à Delegacia de Nioaque.
O grupo recrutado nas cidades de Bela Vista e Jardim, no interior de Mato Grosso do Sul, e em Bella Vista Norte, no Paraguai, era submetido a uma realidade degradante sem condições básicas de higiene e segurança.
“Os trabalhadores resgatados, entre eles menores de idade, foram forçados a viver em barracos de lona, numa estrutura totalmente improvisada em um curral, dormindo em camas feitas com tábuas e fazendo suas necessidades fisiológicas num buraco, ou então no mato, não tendo ainda acesso a qualquer material de prestação de primeiros socorros, entre outras irregularidades”, detalhou o procurador Odracir Hecht, em trecho do processo divulgado via assessoria.
Denuncias relacioandas a chamada “escravidão moderna”, são recorrentes no estado e se concentram principalmente no meio rural. Conforme o MPT essa prática é identificada quando constatada a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho ou a servidão por dívida.