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Cotidiano Quinta-feira, 27 de Maio de 2021, 08:51 - A | A

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Covid-19

MPT-MS contesta decisão de manter gestantes em trabalho presencial

Ministério solicitou exclusão de gestantes das escalas presenciais da Santa Casa

Lethycia Anjos
Capital News

Divulgação/

MPT-MS contesta decisão de manter gestantes em trabalho presencial

Requerimento será analisado pela segunda vez

Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) encaminhou novamente à Justiça um pedido de tutela de urgência, no âmbito de ação civil pública, solicitando que as servidoras da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande sejam afastadas das escalas presenciais imediatamente, sem que haja prejuízo da financeiros. A medida foi embasada na Lei Federal nº 14.151/2021, que assegura às gestantes o direito ao afastamento das atividades de trabalho presencial durante período de emergência de saúde pública ocasionado pela pandemia de Covid-19.

 

De acordo com o MPT-MS, a Santa Casa de Campo Grande está exercendo as atividades de forma ilegal ao manter as gestantes em trabalho presencial, tendo em vista que a legislação é válida para todo o território nacional.

 

Por meio do procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, uma ação civil pública foi ajuizada no dia 26 de abril, contudo, o pedido de tutela foi indeferido pelo juízo especializado. Após a sanção da lei federal, no dia 12 de maio de 2021, o procurador solicitou recursos à juíza do Trabalho substituta Fabiane Ferreira, que proferiu a decisão, a reanálise do pedido.  

 

A partir do requerimento o MPT-MS realizou uma perícia e conclui que as trabalhadoras estão expostas a Covid-19 . 

 

No pedido de tutela também foi acrescentado dois outros elementos, como o relatório de perícia técnica feito na Santa Casa, que avaliou o local como “potencial risco de contato com o vírus”. Conforme o documento todos os ambientes do hospital possuem risco de  transmissão da Covid-19, foi constatado ainda, que grande parte das gestantes que atuam na instituição não haviam sido vacinadas contra a doença.

 

Outro ponto considerado pelo Ministério no pedido encaminhado pelo procurador Paulo Douglas, foi a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que suspendeu desde 11 de maio em Mato Grosso do Sul a aplicação do imunizante AstraZeneca em gestantes, o que resultou na diminuição do ritmo de vacinação e reduziu probabilidade de imunização das servidoras. 

 

O laudo da perícia, foi realizado a partir da visita in loco da assessoria pericial do MPT-MS ao hospital, no dia 6 de maio, a partir da análise do o MPT encontrou diversas irregularidades no local. “O ingresso da trabalhadora gestante em qualquer ambiente do hospital representa um potencial risco de contato com o vírus. Dessa forma, não há dúvida de que, na impossibilidade de realocação para local sem exposição, a gestante deve ser afastada das atividades presenciais de trabalho”, recomenda o relatório emitido pelo órgão.

 

Passaram pela perícia os locais onde as gestantes, puérperas e lactantes executam o expediente, assim como o trajeto entre a entrada do hospital até o posto de trabalho. De acordo com o laudo, as servidoras adentram nos locais de trabalho por meio da entrada principal da Santa Casa, na Rua Eduardo Santos Pereira, local que é compartilhado com outros públicos do hospital, como pacientes e funcionários. O MPT alega que diante desse fato não há como pressupor que todos os pacientes que ingressam pela mesma entrada estejam livres doenças infectocontagiosas, representando assim, outro potencial risco de contágio.

 

Segundo o MPT, foi verificado que em setores como Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), Patologia-Necrotério e no Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), as gestantes atuam diretamente no atendimento de informações ao público e recebimento de prontuários médicos em geral. Nesses locais, até a data da análise pericial, não haviam sido adotadas as medidas de proteção coletiva, como divisórias em acrílico entre os postos de trabalho, e o fornecimento de equipamento de proteção individual, como máscaras faciais PFF2. Conforme o ministério, essas violações contrariam os protocolos sanitários de prevenção a Covid-19, além de descumprir às normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.

 

Na Nota Técnica o MPT apresenta fundamentações que refutam a determinação judicial que negou os pedidos anteriores. “Muito embora as empregadas gestantes pertençam inequivocamente ao grupo de risco, a mim me parece não existirem elementos concretos suficientes para acolher a tutela provisória para ordenar que o réu afaste todas as empregadas gestantes, puérperas e lactantes do trabalho presencial",  destaca o documento.

 

Divulgação

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