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Cotidiano Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 12:11 - A | A

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Funtrab e Semagro

Marcos Derzi e Eduardo Pereira assume presidência do CETER/MS

Ambos foram eleitos por unanimidade para o mandato biênio 2022 a 2024

Elaine Silva
Capital News

Divulgação

Marcos Derzi  e Eduardo Pereira assume presidência do CETER/MS

Marcos Derzi e Eduardo Pereira

Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do MS (CETER/MS), está sob o comando de Eduardo Pereira da  Semagro (Secretaria de Estado e Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, e como vice o Diretor-presidente da Fundação do Trabalho de MS (Funtrab) Marcos Derzi para o madato biênio 2022 a 2024. 

 

Derzi reforça que já atua na direção da Funtrab, uma pasta que está desenvolvendo um excelente trabalho no Estado, “batemos record na geração de emprego em 2021, com saldo de empregos formais em 36,2 mil trabalhadores contratados no ano passado, é o maior acumulado desde 2003, resultado que coloca o Estado com melhor resultado da série histórica”, destacou via assessoria o presidente. 

 

A Funtrab possui agências públicas, as "Casas do Trabalhador" em 33 municípios do MS, também apresentou números positivos na sua atuação no mercado de trabalho. No ano de 2021 foram colocados 17.963 trabalhadores no mercado de trabalho formal, frente a 14.221 no ano de 2020.

 

Para Pereira, essa oportunidade na gestão do conselho dará continuidade aos trabalhos efetuados, “ continuaremos as parcerias com às instituições  pública e privada, o trabalhador é o nosso foco”, conclui o presidente do CETER/MS.

 

Ceter/MS 

Ceter/MS é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, constituídos de forma tripartite e paritária, compostos de no mínimo 9 (nove) e no máximo 18 (dezoito) membros, em igual número de trabalhadores, de empregadores e do governo. O Conselho foi instituído pela Lei Estadual nº 5.415, de 16 de outubro de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 15.360, de 05 de fevereiro de 2020 e pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução SEDHAST nº 211 de 28 de fevereiro de 2020.

 

Trata-se de um elemento de grande importância para a execução das políticas públicas de emprego, trabalho e renda do Ministério da Economia, pois aumenta a sensibilidade do executor às demandas do seu público.

 

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