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Cotidiano Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017, 12:59 - A | A

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Estado laico

Lei da Quinta Gospel é declarada inconstitucional pela Justiça

Evento direcionado a público evangélico ocorria na Praça do Rádio Clube, na Capital

Natália Moraes
Capital News

Deurico/Capital News

Lei da Quinta Gospel é declarada inconstitucional pela Justiça

Somente para a banda gospel Rosa de Saron, a prefeitura pagou um cachê de R$ 42.256

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu por unanimidade a lei municipal nº 5.092 de 2012, que instituiu o evento “Quinta Gospel”, realizado na Praça do Rádio Clube na Capital.

 

Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade da lei, liminar atendida pela Justiça. Conforme a assessoria do MPE, o órgão alegou que o Poder Legislativo afrontou o princípio da igualdade, da impessoalidade e da liberdade de consciência e crença, “violando a laicidade de Estado brasileiro, uma vez que possibilita que recursos públicos municipais sejam destinados ao fomento de manifestação religiosa, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal e Estadual”.

 

O evento, destinado ao público evangélico, levantou questionamentos de artistas e militantes de direitos humanos, já que verbas públicas eram utilizadas para priorizar uma religão em detrimento da laicidade do Estado. Somente para a banda gospel Rosa de Saron, a prefeitura pagou um cachê de R$ 42.256.

 

A Quinta Gospel era realizada pela Fundação Municipal de Cultura (Fundac), que foi unida ao Turismo para formar uma só pasta pela atual gestão.


Conforme já noticiado pelo Capital News, um inquérito civil foi instaurado em 2014 pelo MPE, para apurar ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito Gilmar Olarte (PP). Na época, o vereador Eduardo Romero (Rede) informou em sessão na Câmara que a então diretora-presidente da Fundac, Juliana Zorzo, havia negado a contratação da cantora Rita Benedito, autora do CD intitulado “Tecnomacumba”, com músicas que remetem à umbanda.


De acordo com a justificativa de Juliana, a participação da cantora “por fugir a proposta do evento, destinado ao público evangélico cristão”. 


Confira na íntegra a Lei Municipal:

A Lei Municipal em questão, resultante de proposição formulada por iniciativa do legislativo, institui na Praça do Rádio a Quinta Gospel no Município de Campo Grande e dá as providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a QUINTA GOSPEL, na Praça do Rádio clube, no Município de Campo Grande.
Art. 2º A quinta gospel será realizada na quinta-feira que antecede a noite da seresta utilizando a mesma estrutura que é utilizada na noite da seresta.
Art. 3º O evento deverá ser realizado com artistas nacionais e regionais.
Art. 4º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

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