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Cotidiano Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 15:25 - A | A

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Decisão

Justiça suspende bloqueio em bens de sócios da Solurb

Bens do réu foi avaliado em R$ 13,2 milhões

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Capital News

Solurb

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu bloqueio de R$ 13,2 milhões em bens dos sócios do Consórcio CG Solurb, nesta terça-feira (28).


Juiz David de Oliveira Gomes Filho concordou apenas com a suspensão do tratamento de chorume e bloqueio de R$ 13,2 milhões. Os advogados dos sócios da Solurb recorreram da decisão de primeira instância. No julgamento, os desembargadores da 2ª Câmara Cível decidiram por unanimidade atender ao pedido de desbloqueio.


Medida tinha sido determinada pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos em março de 2018, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPMS).


Consta no processo a peça, o órgão aponta que a licitação de 2012, que foi vencida pelas empresas LD Construções e Financial Construtora Industrial, tem vícios de nulidade por haver indícios de direcionamento para a vitória das empresas que formam hoje a Solurb, desvio de recursos públicos e pagamento de propina. As suspeitas também foram alvo de inquérito da Polícia Federal (PF) também em 2012.


Foi pedido a suspensão do contrato atual e abertura de nova licitação, obrigação do consórcio seguir tratando o chorume gerado a partir do lixo descartado no aterro sanitário da Capital e bloqueio de R$ 100 milhões em bens dos três sócios.

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