A ação relata que o show da banda "Skank" foi cancelado em razão da baixa arrecadação da venda de ingressos, sendo que, embora a empresa e seus sócios tenham se comprometido a ressarcir os consumidores que adquiriram bilhetes para o evento, até o momento muitos ainda aguardam a referida restituição.
Na decisão, o Juiz de Direito considerou a devolução da quantia de R$ 18.768,40 comprovada pela empresa através de recibos juntados aos autos, restando ainda o montante de R$ 25.938,98 que será bloqueado conforme ordem enviada ao Banco Central do Brasil, através do sistema SISBAJUD, visando a restituição dos consumidores lesados.
O público que comprou os ingressos para o show do Skank em 2019 e não teve o dinheiro ressarcido após o cancelamento do show, terá o seu dinheiro reembolsado conforme decisão judicial.
A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Alexandre Corrêa, haja vista o não ressarcimento dos consumidores que adquiriram bilhetes para o evento.