Segundo o promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, que subscreveu a ação, várias auditorias foram realizadas na Sociedade Beneficente - Santa Casa de Coxim e o resultado foi a comprovação de inúmeras irregularidades, inclusive com interdição parcial do hospital pela Vigilância Sanitária Estadual. De outro lado, o Município de Coxim recusou-se a firmar termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, razão pela qual foi proposta a ação civil pública.
Almeida justificou que o município foi acionado porque embora a Santa Casa seja um hospital particular, é dever do município ofertar à população um serviço público de saúde hospitalar de qualidade, o que não ocorre.
De acordo com o promotor, a Santa Casa de Coxim já celebrou termo de ajustamento com o Ministério Público, mas não cumpriu seus compromissos, e por isso foi executada judicialmente. Porém, o Promotor não acredita na execução já que a instituição possui várias dívidas e não tem bens que garantam a execução, tanto que foi verificado que há cobrança judicial de dívida de serviço de água e energia elétrica cujos cortes somente não se realizam por tratar-se de hospital.
Mesmo não se tratando de um hospital público, todo o serviço hospitalar do SUS (Sistema Único de Saúde) é prestado pela Santa Casa por meio de um convênio com o município, o que o torna também responsável pela qualidade do atendimento.
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