Duas pessoas que apresentam doença mental grave e incapacitante ingressaram com ação ordinária para ter isenção tarifária da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) quanto ao transporte coletivo da Capital. As usuárias de ônibus urbano, que não podem ser identificadas, entraram com pedido de tutela antecipada na ação ordinária de obrigação de fazer.
Elas fazem tratamento contínuo em diversos centros médicos da Capital e precisam usar o transporte coletivo para se locomover, já solicitaram o benefício à Agetran, mas não foram atendidas.
Em 1º grau, foi concedido o direito à isenção tarifária, mas a Agetran, junta da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Assetur), recorreu da decisão.
O Tribunal de Justiça, na 4ª Turma Cível, não aceitou o recurso, com o argumento de que a Lei Municipal nº 3.649/99 prevê a gratuidade do transporte público aos portadores de doenças mentais, pelo período de duração do tratamento, porém o processo ainda pode sofrer novos recursos.
Por: Ana Maria Assis (www.capitalnews.com.br)