O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu favorável à realização da maior feira de agropecuária do Estado, a Expogrande 2014, que será de 24 de abril a 4 de maio. Entretanto, como o conflito é antigo o juiz deferiu parcialmente o pedido liminar para aplicar multa de R$ 200 mil por dois descumprimentos ao acordo de 2011. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17).
O Ministério Público pediu a interdição do Parque doe Exposições Laucídio Coelho para impedir a realização de shows na Expogrande deste ano, conforme nos autos nº 0044086-63.2011.8.12.0001 (cumprimento de sentença) e nº 0810992-23.2013.8.12.0001 (ação civil pública), o motivo seria o reiterado descumprimento da legislação ambiental e de vizinha pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul).
A Associação tem um acordo com o MP, homologado em juízo, pelo qual ficou combinado que não haveria shows sem prévio licenciamento ambiental e de vizinhança, sob pena de multa de R$ 100 mil por show e possibilidade de interdição do Parque. Por meio da decisão proferida no Tribunal de Justiça, o Ministério Público conseguiu suspender os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 214/2013, que havia excepcionado a aplicação da legislação ambiental na Expogrande.
Além da multa de R$ 200 mil, o juiz determinou que em 30 dias haja fiscalização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) para o caso de ser pedida outra multa por novo descumprimento do acordado.
Em relação ao pedido de interdição do local, o juiz entendeu que o impedimento de evento deste porte causará prejuízos a uma infinidade de pessoas além do executado, como expositores, comerciantes, empresários e pessoas que já compraram ingressos.
Entretanto, na decisão, o juiz não descartou a possibilidade de efetuar a interdição do após o fim da Expogrande para eventos futuros se a legislação ambiental não for cumprida. Neste caso, a interdição será com a brevidade adequada, isto é, antes que estejam prontos os preparativos para o próximo evento.
Nos autos de cumprimento de sentença, a decisão foi prolatada em 31 de maio de 2011, homologando um acordo entre Ministério Público e Acrissul. Pelo acordo, a entidade reconheceu como procedente o direito reclamado pelo Ministério Público na ação civil pública nº 0057579-44.2010.8.12.0001 e comprometeu-se a não realizar eventos no Parque de Exposições Laucídio Coelho sem as licenças ambientais pertinentes, salvo a Expogrande de 2011 (de 14/04/2011 a 23/04/2011).
Mesmo assim, os shows da Expogrande 2011 tiveram hora para terminar (entre meia-noite e 0h30). Para o caso de descumprimento do acordo, o MP e Acrissul concordaram com a interdição do local e a incidência de multa de R$ 100 mil por show realizado.
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