Wilson Correa de Arruda é julgado nesta quarta-feira (16), pelo assassinato duplamente qualificado de Ewerton Ferreira dos Santos. O crime foi no dia 15 de maio de 2010. O julgamento começou às 8h, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sem a presença dele. Desde a época do homicídio, o autor não foi encontrado e está foragido da Juatiça.
O crime foi no Jardim das Macaúbas, próximo ao estabelecimento comercial conhecido como "Conveniência do Seu João". No local, Ewerton foi morto a tiros.
Segundo o Ministério Público, Wilson agiu por motivo torpe, vingando-se da vítima em razão de anterior desentendimento entre eles, bem como usou de recurso que dificultou a defesa dela, pois efetuou os disparos pelas costas.
A denúncia foi recebida em 5 de dezembro de 2011, mas o acusado não foi localizado e apresentou defesa por meio de advogada. Durante a fase de instrução foram ouvidas seis testemunhas, no entanto, embora intimado, o réu não compareceu para ser interrogado. Houve tentativa de outro interrogatório, mas ele não foi encontrado para ser intimado.
O juiz concedeu o pedido da defesa, a qual solicitou novo prazo para fornecer outro endereço do réu, no entanto novamente ele não foi encontrado, sendo declarada sua revelia.
Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia do réu nos termos da denúncia. Já a defesa não apresentou alegações finais, mesmo intimada por duas vezes.
Em sentença de pronúncia proferida em julho de 2017, o juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, decidiu submeter o acusado a julgamento por júri popular pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Faltou 1º julgamento
Wilson foi intimado por edital para o comparecimento em seu julgamento, que foi marcado para o dia 28 de março de 2018. No entanto, no dia do julgamento a advogada de defesa não compareceu e o júri teve que ser adiado.
Em razão do ocorrido, o juiz nomeou a Defensoria Pública para representar o acusado e arbitrou multa à advogada no valor de R$ 9, 5 mil. Conforme explica o juiz, a aplicação da multa se deve “a complexidade do ato adiado, porquanto requer a convocação de 25 jurados, escolta, inúmeros atos processuais perdidos, liberação de verba para almoço, o fato do MP perder tempo para estudar o caso, etc.
Também no dia 28 de março, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão preventiva do acusado. “Fica clara a postura furtiva do réu visando prejudicar a aplicação da lei penal, sendo que o processo vem se arrastando há mais de cinco anos sem ser encontrado pessoalmente, com indicação de diversos endereços, inclusive noutro Estado da Federação (Belém-PA), razão pela qual, com base no art. 312 do CPP, decreta-se a prisão preventiva do réu”, diz a decisão.
Até agora o mandado de prisão ainda não foi cumprido.