O juiz titular da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury Kuklinski, negou pedido liminar feito em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Campo Grande, que buscava a suspensão de licenças e autorizações ou da emissão delas para a realização do evento denominado “Expogrande 2013”.
Dentre as alegações do MPE, estava o desatendimento às normas técnicas, a legislação ambiental vigente. Porém o juiz entendeu que deve-se ponderar a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a importância do meio ambiente e o interesse da população de usufruir de cultura e lazer.
O MP também pediu a declaração da inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 214/2013, que inclui a Expogrande nas exceções de festas na cidade. O Município alegou que as decisões proferidas na ação irão refletir sobre direito de terceiros e que não é possível a utilização de Ação Civil Pública como substituta da Ação Direta de Inconstitucionalidade e que a concessão da liminar esgotaria a totalidade do assunto da ação.
De acordo com o juiz, a questão gira em torno da utilização da área do Parque de Exposições Laucídio Coelho para a realização de festas e eventos, uma vez que, segundo o MP, esses eventos desrespeitam a legislação ambiental, causando danos à população.
Ainda conforme explica o juiz, a referida lei complementar incluiu a Expogrande no rol excepcional de festividades que são autorizadas, mesmo que venham a infringir o que dispõe a norma. Portanto a festa da Expogrande irá acontecer a partir desta quinta-feira (11), às 19h.