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Cotidiano Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016, 19:30 - A | A

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COTIDIANO

Irregularidades levam Tribunal de Contas a suspender reajuste na tarifa de ônibus

Conselheiro argumenta que reajuste contrariou uma das cláusulas do contrato do município com o Consórcio Guaicurus; Valor passaria de R$ 3,25 para R$ 3,53

Michel Faustino
Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de transporte coletivo, ônibus, coletivo, transporte publico

Tarifa passaria para R$ 3,53; prefeito alega que aumento é para melhorar qualidade do serviço

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspenção imediata dos efeitos do Decreto Municipal n. 13.012, de 1º de dezembro de 2016, publicado na manhã desta sexta-feira (2),  que estabelece  aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 3,25 para R$ 3,53. 

 

O conselheiro  José Chadid, vice-presidente do TCE, responsável pela análise técnica do processo, argumenta que o  reajuste contrariou uma das cláusulas do contrato do município com o Consórcio Guaicurus e flagrou descumprimento da cláusula 3.7 do instrumento do Contrato de Concessão n. 330, de 25 de outubro de 2012.

 

Conforme a determinação, a Prefeitura tem prazo de cinco dias, a contar da notificação sobre a decisão, para remeter ao Tribunal de Contas documentação e os esclarecimentos necessários para demonstrar todos os índices e variáveis incidentes sobre a metodologia do cálculo utilizado para justificar o reajuste tarifário do transporte coletivo.

 

Hoje pela manhã, o prefeito Alcides Bernal (PP) disse que aumento corresponde somente à correção inflacionária.  Ele alega que o aumento é necessário para poder exigir das empresas de ônibus melhoria na qualidade do serviço prestado à população.

 

Para o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Waldir Neves, é preciso avaliar o contrato com especial atenção às cláusulas para verificar se as mesmas estão sendo cumpridas, e ainda demonstra preocupação: “É muito estranho esse aumento no final do mandato, fora de época, no apagar das luzes. Precisamos analisar com muito cuidado essa situação, principalmente porque o País passa por um momento de crise e a população, sobretudo a mais carente é a que mais sofre”, enfatizou.  

 

A Decisão sobre a suspensão do reajuste da tarifa relativa ao transporte coletivo da Capital estabelece prazo e multa e foi publicada na tarde desta sexta-feira em Edição Suplementar do Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, n. 1457 de 02 de dezembro de 2016.

 

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